TRT1 - 0101308-74.2016.5.01.0581
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANNA CRISTINA ARAUJO MONTEIRO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABRICA DE CONSERVAS MM LTDA em 04/09/2025
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de MURILO MARCIO MIRANDA DA SILVA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI em 01/09/2025
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27/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 12:42
Expedido(a) edital a(o) ANNA CRISTINA ARAUJO MONTEIRO
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26/08/2025 12:42
Expedido(a) edital a(o) FABRICA DE CONSERVAS MM LTDA
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22/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARCIO MIRANDA DA SILVA
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21/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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21/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/06/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARCIO MIRANDA DA SILVA
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06/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI em 03/06/2025
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27/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13959de proferido nos autos.
Considerando que os valores bloqueados em face de MURILO MARCIO MIRANDA DA SILVA foram transferidos para conta judicial, defere-se o prazo de 48 horas para a parte MURILO MARCIO MIRANDA DA SILVA indicar dados bancários para a transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Vindo a informação, expeça-se alvará nos termos da decisão de id 05d7d57.
Ato contínuo, convolo em penhora os valores bloqueados em face de ANNA CRISTINA ARAUJO MONTEIRO Diga a reclamada se concorda com o levantamento dos valores pela reclamante, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. Decorrido o prazo, no silêncio, expeça-se alvará à exequente, devendo o valor ser deduzido da execução. Após, renove-se a tentativa de bloqueio eletrônico.
ITABORAI/RJ, 23 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI -
23/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARCIO MIRANDA DA SILVA
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23/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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23/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI em 15/05/2025
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14/05/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/05/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d7d57 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em que pese a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ter firmado, com espeque no Art. 833, § 2º do CPC, ser possível, a penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas, certo é que tal medida deve ser realizada de forma excepcional e observados certos limites, e por restar comprovado que o executado recebe quase um salário mínimo, presume-se tais valores são vitais a sua sobrevivência, razão pela qual determino que seja levantado os bloqueios efetuados em face de MURILO MARCIO MIRANDA DA SILVA. Neste sentido, segue a seguinte ementa: PENHORA DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
CPC/20215.
INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO ABSOLUTA.
IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE SALÁRIO MÍNIMO.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, é possível, de modo excepcional e observados certos limites, a penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas.
O artigo 833, § 2º, do CPC passou a dispor que a regra da impenhorabilidade dos salários não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Diante disso, foi reeditada a OJ nº 153 da SDI-II, que garantia a impenhorabilidade absoluta, a fim de explicitar sua restrição aos casos sob a égide do CPC de 1973.
Ainda assim, o bloqueio deve ser realizado com bastante cautela e em hipótese efetivamente excepcional, de modo a sempre deixar livre de constrição montante suficiente à sobrevivência do executado e de sua família.
Por tal razão, não se mostra possível o deferimento de penhora sobre o salário mínimo recebido pelo executado, porquanto já indicativo do valor mínimo necessário ao atendimento das necessidades básicas, devendo ser mantida a decisão de origem. (TRT-1 - AP: 00100203720155010207 RJ, Relator: MARCOS PINTO DA CRUZ, Data de Julgamento: 09/06/2020, Quarta Turma, Data de Publicação: 21/07/2020) Após, intime-se o autor para indicar meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados, aguardando o transcurso do prazo de 02 anos, conforme dispõe o Art. 11-A da CLT, devendo os autos voltarem conclusos quando decorrido o mencionado prazo. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
ITABORAI/RJ, 28 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MURILO MARCIO MIRANDA DA SILVA -
28/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARCIO MIRANDA DA SILVA
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28/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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28/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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08/04/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MURILO MARCIO MIRANDA DA SILVA em 18/06/2024
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04/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANNA CRISTINA ARAUJO MONTEIRO em 03/06/2024
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21/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI em 20/05/2024
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08/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 08/05/2024
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08/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARCIO MIRANDA DA SILVA
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07/05/2024 14:16
Expedido(a) edital a(o) ANNA CRISTINA ARAUJO MONTEIRO
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07/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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07/05/2024 12:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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07/05/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANNA CRISTINA ARAUJO MONTEIRO em 12/04/2024
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16/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
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16/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 15:26
Expedido(a) edital a(o) ANNA CRISTINA ARAUJO MONTEIRO
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23/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MURILO MARCIO MIRANDA DA SILVA em 22/02/2024
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23/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANNA CRISTINA ARAUJO MONTEIRO em 22/02/2024
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12/01/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MURILO MARCIO MIRANDA DA SILVA
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12/01/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CRISTINA ARAUJO MONTEIRO
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17/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/10/2023 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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08/09/2023 16:40
Registrada a inclusão de dados de FABRICA DE CONSERVAS MM LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/06/2023 14:10
Iniciada a execução
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25/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de FÁBRICA DE CONSERVAS MM LTDA em 24/04/2023
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19/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI em 18/04/2023
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28/03/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2023
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28/03/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 14:41
Expedido(a) edital a(o) FABRICA DE CONSERVAS MM LTDA
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27/03/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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22/03/2023 15:33
Homologada a liquidação
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22/03/2023 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI em 22/11/2022
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08/11/2022 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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04/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/11/2022 19:57
Encerrada a conclusão
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20/10/2022 00:21
Decorrido o prazo de FÁBRICA DE CONSERVAS MM LTDA em 19/10/2022
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19/10/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI em 18/10/2022
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08/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de FÁBRICA DE CONSERVAS MM LTDA em 07/10/2022
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07/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI em 06/10/2022
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06/10/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2022
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06/10/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 16:11
Expedido(a) edital a(o) FABRICA DE CONSERVAS MM LTDA
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05/10/2022 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Sindicado)
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05/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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04/10/2022 15:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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04/10/2022 11:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/09/2022 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED. SINDICATO X FÁBRICA DE CONSERVAS MM LTDA)
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27/09/2022 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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27/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2022
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27/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 16:01
Expedido(a) edital a(o) FABRICA DE CONSERVAS MM LTDA
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24/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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23/09/2022 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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22/09/2022 08:18
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA.)
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21/09/2022 09:48
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/09/2022 09:48
Desarquivados os autos
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04/03/2020 12:28
Arquivados os autos provisoriamente
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13/11/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 11:55
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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17/10/2018 00:32
Decorrido o prazo de ROBERTO SIQUEIRA DE MATOS em 16/10/2018 23:59:59
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18/09/2018 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2018
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18/09/2018 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 11:23
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
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07/08/2018 20:08
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2018 08:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/05/2018 08:57
Iniciada a liquidação
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16/05/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2018 23:02
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
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25/04/2018 18:37
Decorrido o prazo de ROBERTO SIQUEIRA DE MATOS em 19/04/2018 23:59:59
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16/04/2018 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2018 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
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09/04/2018 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 12:50
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de FÁBRICA DE CONSERVAS MM LTDA em 07/02/2018 23:59:59
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23/11/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 23/11/2017
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23/11/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2017 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2017 11:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2017 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2017 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2017 14:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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21/08/2017 14:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/08/2017 14:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/08/2017 14:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/08/2017 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 10:30
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
25/07/2017 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2017 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2017 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/07/2017 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/06/2017 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 16:55
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/06/2017 03:50
Decorrido o prazo de FÁBRICA DE CONSERVAS MM LTDA em 21/06/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:38
Decorrido o prazo de FÁBRICA DE CONSERVAS MM LTDA em 20/02/2017 23:59:59
-
26/06/2017 02:53
Decorrido o prazo de FÁBRICA DE CONSERVAS MM LTDA em 07/04/2017 23:59:59
-
19/05/2017 16:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/05/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 14:58
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
-
18/05/2017 14:57
Transitado em julgado em 24/04/2017
-
29/03/2017 16:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/03/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 16:08
Conclusos os autos para despacho a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
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18/02/2017 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO SIQUEIRA DE MATOS em 17/02/2017 23:59:59
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12/02/2017 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2017
-
12/02/2017 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2017 10:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/02/2017 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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06/02/2017 14:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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06/02/2017 14:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980) / ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO E AFINS DE NITEROI
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02/02/2017 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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31/01/2017 17:13
Audiência una realizada (31/01/2017 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
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26/01/2017 00:00
Decorrido o prazo de FÁBRICA DE CONSERVAS MM LTDA em 25/01/2017 23:59:59
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28/11/2016 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/11/2016 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2016
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15/11/2016 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2016 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2016 16:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/11/2016 16:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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07/11/2016 16:51
Concedida a Antecipação de tutela a FÁBRICA DE CONSERVAS MM LTDA
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07/11/2016 16:39
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PAULO DE TARSO MACHADO BRANDAO
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25/10/2016 13:54
Audiência una designada (31/01/2017 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito)
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25/10/2016 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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