TRT1 - 0000190-10.2014.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de NAPOLEAO PINTO DE SOUZA NETO em 10/09/2025
-
08/09/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
02/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) NAPOLEAO PINTO DE SOUZA NETO
-
01/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
13/08/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2025
-
04/07/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2694949848 EM 04/07/2025 10:30:41)
-
01/07/2025 21:15
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de NAPOLEAO PINTO DE SOUZA NETO em 16/06/2025
-
13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce46bb6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se o ofício encaminhado pela Autarquia Previdenciária, de id.8de3899, informando sobre as penhoras já incidentes sobre o provento de aposentadoria do sócio executado ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA, anteriores à ordem emanada nestes autos, dentre outras despesas, reduzindo o valor do benefício líquido inferior ao salário mínimo.
Considerando o valor do benefício, e já comprometido com diversas penhoras, a medida ultimada não presta efetividade à presente execução.
Mister se atentar, ainda, que ao se efetivar a penhora pretendida, o executado receberá menos de um salário mínimo e, assim, sequer possuirá renda para as mínimas condições de subsistência.
A situação fática vem apenas confirmar a necessidade de ponderação entre o direito do exequente de ver seu crédito satisfeito e a própria subsistência do executado, prevalecendo esta última com base em princípio basilar constitucional de proteção à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
Isto posto, indefere-se a penhora sobre os benefícios do sócio executado ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA.
Oficie-se com urgência ao Órgão Previdenciário determinando a suspensão da ordem de bloqueio determinada em favor destes autos, Restando infrutífera a medida ultimada, dê-se ciência ao advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária, pessoalmente, por notificação postal, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente iniciado no id.4fe42df, em 30/04/2024.
Decorrido o prazo da parte autora in albis, proceda-se ao sobrestamento dos autos com o tema “execução frustrada”.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. /omsc SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA -
30/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) NAPOLEAO PINTO DE SOUZA NETO
-
30/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 00:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
23/02/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2025 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GEORGETTE DIAS CABRAL ESTEVES DE OLIVEIRA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO MARINE SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA - ME em 01/10/2024
-
20/09/2024 16:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
18/09/2024 12:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de NAPOLEAO PINTO DE SOUZA NETO em 17/09/2024
-
17/09/2024 13:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2024 08:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/09/2024 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETTE DIAS CABRAL ESTEVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO MARINE SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA - ME
-
06/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NAPOLEAO PINTO DE SOUZA NETO
-
06/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
06/09/2024 14:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2024 08:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/09/2024 22:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
05/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
04/09/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 10:22
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/08/2024 14:38
Expedido(a) ofício a(o) NAPOLEAO PINTO DE SOUZA NETO
-
09/07/2024 12:11
Expedido(a) ofício a(o) NAPOLEAO PINTO DE SOUZA NETO
-
04/07/2024 16:49
Em cooperação judiciária
-
04/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
03/07/2024 13:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
03/07/2024 13:09
Registrada a inclusão de dados de UNIAO MARINE SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/07/2024 13:09
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/07/2024 13:09
Registrada a inclusão de dados de GEORGETTE DIAS CABRAL ESTEVES DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de NAPOLEAO PINTO DE SOUZA NETO em 29/05/2024
-
30/04/2024 02:15
Decorrido o prazo de NAPOLEAO PINTO DE SOUZA NETO em 29/04/2024
-
12/03/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NAPOLEAO PINTO DE SOUZA NETO
-
09/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NAPOLEAO PINTO DE SOUZA NETO
-
08/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
08/03/2024 11:47
Desarquivados os autos
-
02/02/2022 14:51
Arquivados os autos provisoriamente
-
31/01/2019 01:22
Decorrido o prazo de NAPOLEAO PINTO DE SOUZA NETO em 30/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 07:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2019 13:39
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
23/11/2018 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2018 16:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/08/2018 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 08:40
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
24/07/2018 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2018 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2018 01:54
Decorrido o prazo de NAPOLEAO PINTO DE SOUZA NETO em 04/07/2018 23:59:59
-
26/06/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
-
26/06/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2018 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 15:49
Conclusos os autos para despacho a ROSEMARY MAZINI
-
14/05/2018 12:55
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/05/2018 12:54
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100595-83.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brunna Gloria Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 16:22
Processo nº 0005400-90.2009.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Maria da Silva Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 20:10
Processo nº 0100204-51.2020.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Keiza dos Santos Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 11:00
Processo nº 0100204-51.2020.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Keiza dos Santos Gomes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 15:58
Processo nº 0100204-51.2020.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Keiza dos Santos Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2020 16:55