TRT1 - 0101337-86.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 17:42
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 15/07/2025
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14/07/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87122d6 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
RECORRIDO: JOSE ALBERTO BOMFIM DOS SANTOS Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, provenientes da MM. 02ª Vara do Trabalho de Macaé, em que são partes: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., como recorrente, e JOSE ALBERTO BOMFIM DOS SANTOS, como recorrido.
Inconformada com a sentença de id cd5473f, de lavra do Exmo.
Juiz MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS, que julgou procedente em parte o pedido, apresenta a ré recurso ordinário, consoante razões de id 4d9445f.
Requer a reforma da sentença quanto aos temas relativos à gratuidade de justiça, honorários, diferenças salariais e multa do artigo 477 da CLT.
Sem recolhimento de preparo.
Contrarrazões id 6519f99.
Decisão id 74b450b, indeferindo a gratuidade de justiça requerida e concedendo prazo para o preparo.
Intimada, a ré quedou-se inerte.
Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos termos do inciso II do artigo 85 do Regimento Interno desta Casa e do Ofício Nº 13/2024 - GABPC, de 15/01/2024. É o relatório.
A ré, embora vencida, não efetuou o recolhimento das custas e depósito recursal relativos à interposição do recurso, sob a justificativa de hipossuficiência.
Indeferido o benefício da gratuidade de justiça, foi concedido prazo de 5 (cinco) dias para que a recorrente efetuasse o preparo, porém quedou-se inerte.
Assim, ausente um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela reclamada (CLT, art. 789, §1º), dele não conheço, por deserto. PELO EXPOSTO, não conheço do recurso da ré, por deserto. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
30/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERTO BOMFIM DOS SANTOS
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30/06/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/06/2025 11:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. /
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30/06/2025 01:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/06/2025 01:36
Encerrada a conclusão
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29/06/2025 21:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 16/06/2025
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05/06/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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04/06/2025 11:11
Convertido o julgamento em diligência
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04/06/2025 00:58
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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04/06/2025 00:58
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/05/2025 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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