TRT1 - 0100443-71.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e338b1 proferido nos autos. Há depósitos da Reclamada, conforme Id 0922885: 1) Conta BB 000000039461794, de 30/09/2024, de R$131,33; 2)Conta BB 000000039468117, de 30/09/2024, de R$13.002,13. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARAMIS LAFERE MESQUITA -
19/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARAMIS LAFERE MESQUITA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de R L CARPENEDO ESTACIONAMENTO LTDA em 30/04/2025
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42fa9e proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: R L CARPENEDO ESTACIONAMENTO LTDA RECORRIDO: ARAMIS LAFERE MESQUITA Vistos os autos.
Recorre ordinariamente RL CARPENEDO ESTACIONAMENTO, insurgindo-se contra a r. sentença de ID. 2fd75f2, proferida pelo(a) MM.
Juiz(íza) do Trabalho Mônica do Rego Barros Cardoso, que julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na Reclamação trabalhista que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
Em análise preliminar de admissibilidade recursal, observei que a recorrente fez seu recurso ser acompanhado de comprovante de recolhimento de custas processuais e do depósito recursal quitado(s) por JOSE CARLOS SALES e SANDRO ROBERTO OLIVEIRA D, terceiros (IDs. dcc0443 e 517f397), em desacordo com o entendimento pacificado pela Súmula 128,I, do C.
TST.
Assim, à luz do entendimento consubstanciado na OJ 140 da SDI-1 do mesmo Tribunal Superior, foi concedido à parte o prazo de 5 dias para comprovar o regular recolhimento de custas e depósito recursal (despacho de ID. ffd78b2).
A recorrente veio aos autos em ID. c785567 afirmando que regularizou o recolhimento de custas processuais, com comprovante de pagamento "realizado no CNPJ de pessoa jurídica ligada ao grupo econômico da reclamada, qual seja a sociedade BELLA GRILL CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA.
Vale esclarecer que a recorrente é um estacionamento que atende clientes da referida empresa (BELLA GRILL CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA), não se tratando assim de um terceiro estranho à lide, haja vista que estes esclarecimentos foram explicitados nos autos.".
Sobre o depósito recursal, a ré afirma que Sandro Roberto Oliveira de Araújo, que realizou o pagamento, é seu patrono com amplos poderes de representação. De fato, compulsando os autos, observo que o Dr.
Sandro de fato tem poderes para representar a reclamada, como vemos na procuração de ID. 562ffa5, sendo recolhidos por ele R$13.002,13 em ID. 6d9debc e R$ 131,33 pela própria recorrente em ID. e1fa283, totalizando os R$13.133,46 exigidos pelo ATO SEGJUD.GP nº 366 para fins de depósito recursal.
No entanto, no que tange às custas processuais, antes recolhidas por José Carlos Sales, terceiro estranho aos autos, verifico que o novo comprovante de pagamento de ID. 45a1aca efetivamente corresponde ao pagamento de custas de R$400,00, mas desta vez feito por BELLA GRILL CHURRASCARIA E PIZZARIA LTDA.
Ocorre que, para além das alegações da peticionante, não há nenhuma prova nos autos que indique que trata-se de pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico.
Aliás, a própria recorrente afirma na mesma petição que a empresa Bella Grill é sua cliente, o que faz com que não se confunda com a pessoa da ré.
A irregularidade quanto às custas, portanto, permanece, à luz da já citada Súmula 128,I, do C.
TST.
Sendo assim, deixo de conhecer do recurso ordinário de ID. c0d2a64, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da súmula 435 do C.
TST, ante a deserção do apelo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - R L CARPENEDO ESTACIONAMENTO LTDA -
09/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ARAMIS LAFERE MESQUITA
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09/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) R L CARPENEDO ESTACIONAMENTO LTDA
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09/04/2025 18:06
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de R L CARPENEDO ESTACIONAMENTO LTDA
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09/04/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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09/04/2025 13:32
Encerrada a conclusão
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31/10/2024 23:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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31/10/2024 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) R L CARPENEDO ESTACIONAMENTO LTDA
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27/10/2024 11:00
Convertido o julgamento em diligência
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27/10/2024 06:48
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/10/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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