TRT1 - 0101341-96.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101132-64.2023.5.01.0027
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17/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4103a50 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Passo à análise da preliminar de litispendência suscitada pelas reclamadas.
Para que ocorra litispendência entre duas demandas que ainda não foram decididas definitivamente, é necessário que haja uma total identidade entre as ações sob análise, ou seja, as duas devem ter as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido – teoria da tríplice identidade (art. 337, VII, §2º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
Após a análise da petição inicial da RTOrd nº. 0101132-64.2023.5.01.0027, é possível aferir que a autora formulou, no bojo do referido processo, pedidos de pagamento das horas extras após a 12ª diária e dos respectivos reflexos nas verbas contratuais e resilitórias.
Nos presentes autos, por sua vez, formulou pedidos de pagamento de horas extras após a 8ª diária até a 12ª diária e dos respectivos reflexos nas verbas contratuais e resilitórias, em virtude da descaracterização da escala 12 x 36, por força da realização de horas extras habituais.
Considerando que não há identidade entre os pedidos, rejeito a preliminar de litispendência suscitada pelas rés.
Tendo em vista, porém, que a realização de horas extrais habituais fora reconhecida no âmbito da RTOrd nº. 0101132-64.2023.5.01.0027, sobreste-se o presente feito até o trânsito em julgado da referida demanda, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Após o término do sobrestamento, as partes deverão ser intimadas para a apresentação de razões finais no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para a prolação da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
08/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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08/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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08/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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08/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) LAUDICEIA LIMA DOS SANTOS
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08/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/04/2025 20:08
Convertido o julgamento em diligência
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03/04/2025 22:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/04/2025 22:38
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/03/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:38
Audiência inicial realizada (20/02/2025 08:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 19:16
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 19:14
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 19:11
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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14/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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14/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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14/11/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) LAUDICEIA LIMA DOS SANTOS
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14/11/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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14/11/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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14/11/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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07/11/2024 11:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 11:31
Audiência inicial designada (20/02/2025 08:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 11:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/11/2024 19:54
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/11/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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01/11/2024 14:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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