TRT1 - 0011014-36.2014.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9531dac proferida nos autos.
Vistos.
Homologo o acordo de Id 1858c31, para que surta seus efeitos jurídicos, consoante o disposto no art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se alvará para liberação do saldo nos autos.
A parte executada comprovará nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias, em 10 parcelas, no prazo de 30 dias, contados da data de pagamento da última parcela do acordo, conforme certidão Id 488a544 e observado o teor da OJ nº 376 da SBDI-1 do TST, sob pena de execução.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/23.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA, devendo a parte autora manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada evento, valendo o silêncio como regular quitação.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DA COSTA PATRICIO - YASMIN DA COSTA PATRICIO - Kauã Vitor da Costa Patrício (filho), menor representado pela sua genitora Marta Maria da Costa - Espólio de Nilton Cesar Patricio - MARTA MARIA DA COSTA -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123890 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Diante do comprovante de depósito judicial juntado em #id:b9719db, verifica-se que o valor foi depositado associado ao número errado do processo, 001101436201450100634 ao invés de 0011014-36.2014.5.01.0034, bem como colocado à disposição do órgão referente a Análise de Recurso TST, o que impossibilita que esta Serventia tenha acesso ao numerário.
Por tal motivo, determino que seja expedido ofício ao Banco do Brasil, encaminhando a guia #id:b9719db em anexo, determinando que o valor depositado na conta judicial 2600132337131 seja colocado à disposição do presente processo, 0011014-36.2014.5.01.0034, cujas partes são Espólio de Nilton Cesar Patricio E OUTROS, Autores, e BELL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ 03.***.***/0001-79, Réu. O presente despacho tem força de ofício perante o Banco do Brasil para fins de celeridade processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DA COSTA PATRICIO - YASMIN DA COSTA PATRICIO - Kauã Vitor da Costa Patrício (filho), menor representado pela sua genitora Marta Maria da Costa - Espólio de Nilton Cesar Patricio - MARTA MARIA DA COSTA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62a9c4 proferido nos autos.
Vistos. Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A(s) ré(s) deverá(ão) apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados no acórdão de id 5ce78a5, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que, após a homologação, a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BELL CONSTRUCOES LTDA -
15/04/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/04/2025 11:36
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2025 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/12/2024 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) Kauã Vitor da Costa Patrício (filho), menor representado pela sua genitora Marta Maria da Costa
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18/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DA COSTA PATRICIO
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18/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA COSTA PATRICIO
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18/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA DA COSTA
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18/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de Nilton Cesar Patricio
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18/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BELL CONSTRUCOES LTDA em 03/12/2024
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29/11/2024 12:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BELL CONSTRUCOES LTDA
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13/11/2024 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de BELL CONSTRUCOES LTDA
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13/08/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 12/08/2024
-
23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de Kauã Vitor da Costa Patrício (filho), menor representado pela sua genitora Marta Maria da Costa em 22/07/2024
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de YASMIN DA COSTA PATRICIO em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELA DA COSTA PATRICIO em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARTA MARIA DA COSTA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de Espólio de Nilton Cesar Patricio em 22/07/2024
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19/07/2024 15:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BELL CONSTRUCOES LTDA
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09/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) KAUA VITOR DA COSTA PATRICIO (FILHO), MENOR REPRESENTADO PELA SUA GENITORA MARTA MARIA DA COSTA
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09/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN DA COSTA PATRICIO
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09/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA COSTA PATRICIO
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09/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MARTA MARIA DA COSTA
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09/07/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE NILTON CESAR PATRICIO
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05/07/2024 11:30
Conhecido o recurso de Espólio de Nilton Cesar Patricio e provido
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
-
27/05/2024 07:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 07:44
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/05/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/04/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/03/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/03/2024 14:23
Proferida decisão
-
16/03/2024 18:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
07/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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