TRT1 - 0100846-72.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/08/2025
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28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAULO DE AGUIAR MOTTA em 27/08/2025
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27/08/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/08/2025 13:15
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE AGUIAR MOTTA
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18/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/07/2025
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07/07/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac42e8 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 9.928,81 Depósito Recursal atualizado R$ 5.439,04 Líquido já deduzido o depósito recursal R$ 4.489,77 Hon. adv. autor R$ 992,88 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 0,00 Custas R$ 0,00 TOTAL GERAL DEVIDO REMANESCENTE R$ 5.482,65 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, bem como de que o(s) depósito(s) recursal(ais) foi(ram) convolado(s) em penhora, devendo a Reclamada comprovar o pagamento da diferença devida, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Após, independentemente de a(s) Reclamada(s) ter(em) comprovado o pagamento da diferença apurada, expeça-se alvará em favor da parte autora, para liberação do(s) depósito(s) recursal(ais) convolado(s) em penhora, na forma do artigo 899 parágrafo 1º CLT c/c o artigo 108, I da Consolidação dos Provimentos da CGJT, devendo o beneficiário informar os dados bancários para transferência de seus créditos. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DE AGUIAR MOTTA -
01/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE AGUIAR MOTTA
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01/07/2025 09:10
Homologada a liquidação
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30/06/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 15/05/2025
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09/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbf02e proferido nos autos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 28 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
28/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE AGUIAR MOTTA
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28/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/04/2025 16:33
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 16:27
Transitado em julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2024 16:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2024 13:33
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.000,00)
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23/09/2024 13:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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20/09/2024 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2024 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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06/09/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE AGUIAR MOTTA
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06/09/2024 17:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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06/09/2024 17:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO DE AGUIAR MOTTA sem efeito suspensivo
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06/09/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/09/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2024 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE AGUIAR MOTTA
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21/08/2024 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/08/2024 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO DE AGUIAR MOTTA
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21/08/2024 13:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO DE AGUIAR MOTTA
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09/07/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/07/2024 12:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/07/2024 10:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/06/2024 17:01
Juntada a petição de Réplica
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12/06/2024 18:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/07/2024 10:40 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/06/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/06/2024 11:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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10/06/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/01/2024
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20/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de PAULO DE AGUIAR MOTTA em 19/12/2023
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13/12/2023 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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11/12/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DE AGUIAR MOTTA
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11/12/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/12/2023 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/06/2024 11:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/11/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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