TRT1 - 0100743-24.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/07/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Procuração substabelecimento )
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 16/06/2025
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30/05/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f2ffb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença #id:a3044f5, providencie a 1ª ré, no prazo de 15 dias, dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que seja procedida à retificação da CTPS da parte autora para consignar a data de baixa 03/01/2024, devendo comunicá-lo previamente.
Deverá o autor denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se no silêncio pelo cumprimento.
Ato contínuo fica a 1ª reclamada intimada para pagar o VALOR DEVIDO DE R$ 22.351,03, conforme planilha Id e3fa093, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Na forma do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias, expeçam-se os alvarás na forma descrita na planilha, dando ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FARIAS DA LUZ -
21/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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21/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FARIAS DA LUZ
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21/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/05/2025 13:59
Iniciada a execução
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20/05/2025 13:58
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROGERIO FARIAS DA LUZ em 06/05/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3044f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por ROGERIO FARIAS DA LUZ contra GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA – ME – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, decido: - rejeitar preliminares; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a primeira parte reclamada, e subsidiariamente a segunda, ao pagamento das seguintes parcelas: diferenças salariais entre os valores consignados nos recibos salariais e o piso fixado nas normas coletivas, para a função de Operador de empilhadeira, por todo o contrato de trabalho, e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40% do FGTS;9/12 de 13º salário proporcional;9/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;salário de dezembro de 2023;3 dias de saldo de salário em relação a janeiro de 2024;FGTS por todo o contrato de trabalho;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: 3 dias de saldo de salário em relação a janeiro de 2024, 9/12 de 13º salário proporcional, 9/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; emulta do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base da parte autora, por ocasião da dispensa.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (tese vinculante fixada pelo C.
TST no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS, consoante decidido alhures.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 18.057,35 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 2.918,01 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARCELO DA SILVA ASSIS R$ 937,41 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA MARCELO DA SILVA ASSIS R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$ 0,00 Subtotal R$ 21.912,77 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 438,26 Total Devido pelo Reclamado R$ 22.351,03 Descrição de Débitos do Reclamante Valor(Exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS P/ FERNANDA P.
DE OLIVEIRA ANDREOLI R$ 462,89 IRRF SOBRE HONORÁRIOS P/ FERNANDA P.
DE OLIVEIRA ANDREOLI R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante R$ 462,89 Custas pela 1ª reclamada no importe 2% sobre R$ 21.912,77, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Dispensadas em relação à segunda reclamada, na forma do art. 790-A da CLT, por equiparação à Fazenda Pública .Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FARIAS DA LUZ -
14/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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14/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FARIAS DA LUZ
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14/04/2025 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 438,26
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14/04/2025 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO FARIAS DA LUZ
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14/04/2025 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO FARIAS DA LUZ
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21/03/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/02/2025 16:40
Audiência de instrução realizada (24/02/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 13:55
Audiência de instrução designada (24/02/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 17:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 23:31
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 21:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação ECT)
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13/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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12/07/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FARIAS DA LUZ
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12/07/2024 16:04
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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