TRT1 - 0100358-82.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:09
Expedido(a) alvará a(o) ELIAS ANTONIO DE SOUZA
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23/09/2025 10:21
Expedido(a) ofício a(o) ELIAS ANTONIO DE SOUZA
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS ANTONIO DE SOUZA
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12/09/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/09/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME
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01/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:56
Registrada a inclusão de dados de L S S DOS SANTOS ARMARINHO E AVIAMENTOS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 16:56
Registrada a inclusão de dados de ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/08/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 00:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de L S S DOS SANTOS ARMARINHO E AVIAMENTOS - ME em 31/07/2025
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME em 31/07/2025
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23/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) L S S DOS SANTOS ARMARINHO E AVIAMENTOS - ME
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22/07/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME
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22/07/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/07/2025 15:14
Iniciada a execução
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21/07/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de L S S DOS SANTOS ARMARINHO E AVIAMENTOS - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIAS ANTONIO DE SOUZA em 16/07/2025
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08/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45ffdb4 proferida nos autos. Por corretos e adequados acolho os cálculos apresentados pelo Autor, ajustado e atualizado pela Contadoria do Juízo para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor do principal, juros moratórios e correção monetária em R$55.583,87 (cinquenta e cinco mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), sendo: ao Autor R$46.007,41, ao INSS R$1.118,17, honorários advocatícios devidos ao Patrono do Autor R$6.941,17, bem como custas judiciais no valor de R$1.517,12.
Dê ciência as Partes acerca da homologação dos cálculos, sendo o Réu ao depósito em 05 dias, sob pena de execução, bem como o(a) Autor(a) para informar sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento.
Fica desde já autorizado o parcelamento legal nos termos do art. 916 do CPC subsidiariamente aplicado, observando-se que a Ré deverá no prazo acima, proceder ao depósito no valor de R$15.884,57 referente a 30%do valor devido ao trabalhador e a seu Patrono, bem como depositar as outras 6 parcelas na conta indicada, observada a multa de 10% em caso de atraso ou inadimplemento, bem como o vencimento antecipado das parcelas.
Caso o(a) Autor(a) não apresente conta bancária no prazo determinado, ou deixe de apresentar corretamente os dados, deverá a Ré proceder ao depósito judicial, com comprovação nos autos.
No décimo dia contado do pagamento da última parcela, a Ré deverá comprovar o recolhimento do(s) tributo(s) devido(s), sob pena de imediata execução, ficando ciente de que não será aceita a alegação de depósito do(s) tributo(s) de forma equivocada na conta do Autor, sendo considerado como não quitado para todos os fins e devendo ingressar com ação própria para ressarcimento, caso tenha interesse. Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 07 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS ANTONIO DE SOUZA -
07/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) L S S DOS SANTOS ARMARINHO E AVIAMENTOS - ME
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07/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME
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07/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS ANTONIO DE SOUZA
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07/07/2025 14:15
Homologada a liquidação
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04/07/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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04/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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03/06/2025 17:31
Juntada a petição de Impugnação
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20/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) L S S DOS SANTOS ARMARINHO E AVIAMENTOS - ME
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19/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME
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19/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/05/2025 09:07
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 09:07
Transitado em julgado em 06/05/2025
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14/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/05/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de L S S DOS SANTOS ARMARINHO E AVIAMENTOS - ME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELIAS ANTONIO DE SOUZA em 06/05/2025
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29/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME em 28/04/2025
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME
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22/04/2025 13:53
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME
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22/04/2025 07:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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16/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 12:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1fc4a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIAS ANTONIO DE SOUZA em face de ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME e L S S DOS SANTOS ARMARINHO E AVIAMENTOS - ME, condenando as Reclamadas, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento de das seguintes verbas: Verbas rescisórias: Saldo-salários de 16 dias, aviso prévio de 72 dias, 13º proporcional de 2024 (7/12), férias vencidas 2022/2023 + 1/3, férias proporcionais de 10/12 + 1/3, e Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos;FGTS por todo o período imprescrito;Diferenças sobre o salário de março de 2023, no montante de R$ 1.228,04;Diferenças sobre o 13° salário de 2023 no valor de 166 reais;Indenização substitutiva ao PIS no valor de R$ R$ 2.824,00;Diferenças sobre as férias + 1/3 dos períodos aquisitivos de 2019/20, 2020/21 e 2021/22, considerando os valores já adimplidos (800 reais no período aquisitivo 2019/20, 1850 reais no período aquisitivo 2020/21, 1600 reais no período aquisitivo 2021/22);Indenização por danos morais no importe de dois mil reais. Declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho em 16/05/2024, com projeção do aviso prévio para 27/07/2024, e determino a retificação na CTPS para que conste a data de baixa conforme as referidas datas acima indicadas, devendo-se observar a projeção do aviso prévio.
Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, a secretaria realizará a retificação, via certidão, que deverá ser anexada pelo Reclamante ao documento. Considerando o reconhecimento da rescisão indireta nos presentes autos, faz jus o Reclamante à movimentação de sua conta de FGTS e ao processamento do pedido de seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, razão pela qual, após o trânsito em julgado da decisão, deverá ser expedido oficio à SRT para habilitação do Autor ao seguro-desemprego bem como alvará para saque do FGTS. Deduzam-se os valores comprovadamente pagos ao mesmo título, observando o critério global, não ficando adstrito ao mês de apuração, conforme prescreve OJ 415 SDI-1 TST para que seja evitado o enriquecimento sem causa. Concedo ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, por preenchidos os requisitos do art. 790 da CLT. Defiro aos patronos do Reclamante e das Reclamadas, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação, para o Autor, e 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, para cada uma das Rés. Entretanto, considerando que o Reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Atualização monetária pelo IPAC-E a partir do termo final do prazo de adimplemento da obrigação, conforme art. 145, parágrafo único, art. 459 e § 6º do art. 477, todos da CLT, arts. 1º e 2º da Lei 4.749/65 e art. 15 da Lei 8036/90, até o dia anterior à citação e pela SELIC a partir da citação, já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, de natureza remuneratória, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei 8.121/91, observando-se o disposto no artigo 68, do Decreto 2.172/97, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito do Reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Juro de mora não deve ser incluído na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST. Devem ser limitados os valores expostos na petição inicial, já que não há menção de que são meras estimativas, havendo montante indicado na casa dos centavos, denotando efetiva liquidação. Custas de R$ 1.517,12 pelas Rés, sobre o valor de, arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT). Intimem-se as partes.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS ANTONIO DE SOUZA -
14/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) L S S DOS SANTOS ARMARINHO E AVIAMENTOS - ME
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14/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME
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14/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS ANTONIO DE SOUZA
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14/04/2025 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.517,12
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14/04/2025 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIAS ANTONIO DE SOUZA
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14/03/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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11/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de L S S DOS SANTOS ARMARINHO E AVIAMENTOS - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME em 24/02/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELIAS ANTONIO DE SOUZA em 24/02/2025
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11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) L S S DOS SANTOS ARMARINHO E AVIAMENTOS - ME
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06/02/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME
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06/02/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS ANTONIO DE SOUZA
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05/02/2025 19:59
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/12/2024 17:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/10/2024 15:14
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/10/2024 15:14
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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07/10/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 13:07
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/10/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 10:43
Expedido(a) mandado a(o) ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME
-
20/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/06/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS ANTONIO DE SOUZA
-
18/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/06/2024 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/06/2024 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/06/2024 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) L S S DOS SANTOS ARMARINHO E AVIAMENTOS - ME
-
27/05/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) ELOM AVIAMENTOS E ARMARINHO EIRELI - ME
-
27/05/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) ELIAS ANTONIO DE SOUZA
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27/05/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) ELIAS ANTONIO DE SOUZA
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25/05/2024 23:47
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/05/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/05/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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