TRT1 - 0312900-90.2003.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de AILTON COELHO DE ALMEIDA em 15/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ELARRAT
-
12/09/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO ELARRAT
-
12/09/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AILTON COELHO DE ALMEIDA
-
12/09/2025 14:13
Proferida decisão
-
12/09/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/09/2025 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2025 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AILTON COELHO DE ALMEIDA
-
04/09/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/09/2025 17:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/08/2025 17:22
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
27/08/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2025 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2025 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 12:34
Expedido(a) mandado a(o) MAURICIO ELARRAT
-
18/08/2025 12:34
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA ELARRAT
-
18/08/2025 12:34
Expedido(a) mandado a(o) LUIS GUSTAVO ELARRAT
-
07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de AILTON COELHO DE ALMEIDA em 06/06/2025
-
29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14033a6 proferido nos autos.
Vistos etc, Incluam-se, no polo passivo, os herdeiros MAURICIO ELARRAT, CPF nº *67.***.*25-53, DEBORA ELARRAT, CPF nº *26.***.*54-06, e LUIS GUSTAVO ELARRAT, CPF nº *39.***.*69-34. À Contadoria para atualização do crédito exequendo.
Após, notifiquem-se, por mandado, os referidos herdeiros para virem com o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, ciente que no silêncio a execução prosseguirá até a satisfação integral do crédito trabalhista. ITABORAI/RJ, 28 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON COELHO DE ALMEIDA -
28/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) AILTON COELHO DE ALMEIDA
-
28/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d940db proferido nos autos.
Vistos etc, Tendo em vista que há informação de que o autor faleceu no ano de 2010, indefiro o requerido pelo autor, devendo demonstrar um mínimo de eficiência de cada medida requerida. Ante o silêncio do autor sobreste o presente feito onde ficará aguardando o transcurso do prazo do Art. 11-A da CLT, cujo termo é 29/04/2027.
O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT. Intime-se o autor pessoalmente para ciência desta decisão. ITABORAI/RJ, 12 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILTON COELHO DE ALMEIDA -
12/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AILTON COELHO DE ALMEIDA
-
12/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/05/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61b713 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tramitam nesta Vara do Trabalho em face do executado JOSE MAURICIO ELARRAT os seguintes processos: 0144500-50.2002.5.01.0451, 0144600-05.2002.5.01.0451, 0200200-74.2003.5.01.0451, 0260700-43.2002.5.01.0451 e 0312900-90.2003.5.01.0451.
Há informação de que o executado faleceu no ano de 2010, não tendo sido efetiva a execução por meio da penhora no rosto dos autos do processo 0079655-33.2011.8.19.0001 em trâmite na 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital/RJ.
No mais, o bem imóvel de Matrícula 40.883, registrado no 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, não teve licitante em hasta pública, conforme documento de id. e52b916 dos autos do processo de nº 0144500-50.2002.5.01.0451.
Logo, determino que o autor, venha em 10 dias, com bens efetivos à execução, ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados, aguardando o transcurso do prazo de 02 anos, conforme dispõe o Art. 11-A da CLT.
O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT.
ITABORAI/RJ, 28 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILTON COELHO DE ALMEIDA -
28/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) AILTON COELHO DE ALMEIDA
-
28/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 20:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/01/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
02/09/2024 09:41
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO ELARRAT em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de AILTON COELHO DE ALMEIDA em 20/08/2024
-
30/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO ELARRAT
-
29/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AILTON COELHO DE ALMEIDA
-
29/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/07/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 16:55
Expedido(a) ofício a(o) AILTON COELHO DE ALMEIDA
-
12/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de AILTON COELHO DE ALMEIDA em 11/06/2024
-
04/06/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) AILTON COELHO DE ALMEIDA
-
29/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/05/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) AILTON COELHO DE ALMEIDA
-
08/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
23/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de AILTON COELHO DE ALMEIDA em 22/04/2024
-
13/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AILTON COELHO DE ALMEIDA
-
12/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/04/2024 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/04/2024 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
09/02/2022 00:18
Decorrido o prazo de AILTON COELHO DE ALMEIDA em 07/02/2022
-
26/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) AILTON COELHO DE ALMEIDA
-
25/01/2022 13:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
25/01/2022 12:00
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
25/01/2022 12:00
Encerrada a conclusão
-
10/01/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/01/2022 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/01/2022 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/11/2021 17:17
Juntada a petição de Manifestação (pedido de BNDT e atualização)
-
18/11/2021 13:36
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
18/11/2021 11:12
Juntada a petição de Manifestação (juntada digitalização)
-
27/09/2019 11:06
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/09/2019 09:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/09/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 12:45
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/05/2018 10:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2003
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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