TRT1 - 0101713-80.2017.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 09/09/2025 11:00 EM MESA ()
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10/07/2025 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATA BOTELHO DA SILVA em 19/05/2025
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15/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101713-80.2017.5.01.0224 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: RENATA BOTELHO DA SILVA, A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA RECORRIDO: RENATA BOTELHO DA SILVA, A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA DESTINATÁRIO(S): RENATA BOTELHO DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:98053e5: "I - Ante a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intimem-se autora e ré a impugnarem, querendo, os embargos de declaração da parte contrária, em 5 (cinco) dias. II - Decorrido o prazo, voltem-me conclusos." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ENEIDA CARDOSO PINORI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA BOTELHO DA SILVA -
08/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA
-
08/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BOTELHO DA SILVA
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07/05/2025 16:09
Proferida decisão
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30/04/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/04/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/04/2025 21:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101713-80.2017.5.01.0224 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: RENATA BOTELHO DA SILVA, A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA RECORRIDO: RENATA BOTELHO DA SILVA, A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de IDd4945bf : "…por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, sendo o da reclamante para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) e determinar aplicação do percentual de 80% para a remuneração das horas extras, conforme CCT e nos limites da vigência dela; e o da reclamada para determinar a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extras, tudo nos termos da fundamentação." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA BOTELHO DA SILVA -
14/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA
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14/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BOTELHO DA SILVA
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10/04/2025 02:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 13:53
Conhecido o recurso de A NOSSA DROGARIA DE CAXIAS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-90 e provido em parte
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20/02/2025 13:53
Conhecido o recurso de RENATA BOTELHO DA SILVA - CPF: *97.***.*59-52 e provido em parte
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 09:32
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Presencial ()
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26/11/2024 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/11/2024 15:06
Retirado de pauta o processo
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25/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2024
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24/10/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/10/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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03/10/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/06/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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