TRT1 - 0011120-41.2014.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/05/2025 21:14
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de RESGATE AMBIENTAL TRANSPORTES EIRELI
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02/05/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO PINHEIRO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RESGATE AMBIENTAL TRANSPORTES EIRELI em 30/04/2025
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 242f3ad proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO AGRAVANTE: RESGATE AMBIENTAL TRANSPORTES EIRELI AGRAVADO: CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO PINHEIRO Vistos, etc.
Constata-se dos autos que o ilustre patrono da parte autora, em audiência de conciliação realizada perante o CEJUSC de 2º Grau, em 05/06/2023, comunicou o falecimento do Autor.
Em razão dessa informação, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar a habilitação dos sucessores e a regularização da representação processual.
Contudo, verifica-se que, apesar de regularmente intimado, o advogado da parte autora permaneceu inerte, deixando de promover a habilitação incidental por período superior a um ano, evidenciando desídia processual.
Diante do exposto, intime-se o patrono da parte autora, por derradeiro, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento da extinção do processo. alad/ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RESGATE AMBIENTAL TRANSPORTES EIRELI -
14/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO PINHEIRO
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14/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RESGATE AMBIENTAL TRANSPORTES EIRELI
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14/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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10/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO PINHEIRO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RESGATE AMBIENTAL TRANSPORTES EIRELI em 09/04/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO PINHEIRO
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18/02/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RESGATE AMBIENTAL TRANSPORTES EIRELI
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18/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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18/02/2025 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2025 11:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por morte ou perda da capacidade
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04/12/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 09:14
Suspenso o processo por morte ou perda da capacidade
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07/06/2023 09:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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06/06/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 13:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/06/2023 12:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (05/06/2023 09:15 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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24/05/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO PINHEIRO
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23/05/2023 16:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/06/2023 09:15 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/05/2023 16:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2023 10:30 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO PINHEIRO
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11/05/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RESGATE AMBIENTAL TRANSPORTES EIRELI
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10/05/2023 14:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2023 10:30 VIDEOCONFERÊNCIA 1 Des. Coordenador(a) - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/05/2023 09:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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05/05/2023 09:52
Convertido o julgamento em diligência
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05/05/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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04/05/2023 20:00
Juntada a petição de Acordo
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26/04/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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01/07/2021 01:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de RESGATE AMBIENTAL TRANSPORTES EIRELI em 25/06/2021
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26/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO PINHEIRO em 25/06/2021
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15/06/2021 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2021
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15/06/2021 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2021
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15/06/2021 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RESGATE AMBIENTAL TRANSPORTES EIRELI
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11/06/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO PINHEIRO
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08/06/2021 12:31
Conhecido o recurso de RESGATE AMBIENTAL TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-72 e provido em parte
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08/06/2021 12:31
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE DA CONCEICAO PINHEIRO - CPF: *26.***.*31-07 e provido em parte
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08/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2021
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07/05/2021 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 10:25
Incluído em pauta o processo para 25/05/2021 10:00 Sala 1 Des. Ana Maria 25-05-2021 ()
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20/04/2021 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2021 19:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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20/04/2021 12:01
Retirado de pauta o processo
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10/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/03/2021
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09/03/2021 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 14:47
Incluído em pauta o processo para 13/04/2021 10:00 Sala 2 Des. Ana Maria 13-04-2021 ()
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21/01/2021 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2021 18:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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16/06/2020 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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