TRT1 - 0101327-93.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 850c35f proferida nos autos. apt Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso da autora , porque tempestivo, regular a representação processual (id nº d1bf5bf) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Aos reclamados (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
14/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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14/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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14/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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14/05/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STEPHANIE CAMPOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/05/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a90de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo ajuizado por Stephanie Campos da Silva em face de CEMED CARE - Empresa de Atendimento Clínico Geral Ltda., de Amil Assistência Médica Internacional S.A. e de Esho Empresa de Servicos Hospitalares S.A., supera as preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelas reclamadas e, declarando a litispendência com o processo 0100987-68.2023.5.01.0007, EXTINGUE O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, V do CPC.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$1.200,00, calculadas sobre R$60.000,00, pelo reclamante, isenta do pagamento, ante o deferimento da gratuidade de justiça – caput do art. 790-A da CLT.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
09/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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09/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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09/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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09/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE CAMPOS DA SILVA
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09/04/2025 18:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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09/04/2025 18:19
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/04/2025 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a STEPHANIE CAMPOS DA SILVA
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01/04/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/03/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 10:02
Audiência una realizada (17/03/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 12:36
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 12:33
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 12:25
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 15:13
Audiência una designada (17/03/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 15:13
Audiência una por videoconferência cancelada (17/03/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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07/11/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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07/11/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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07/11/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) STEPHANIE CAMPOS DA SILVA
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06/11/2024 12:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 12:41
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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