TRT1 - 0101402-35.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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21/08/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação (avocação)
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05/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/08/2025
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21/07/2025 10:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49be2a1 proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o autor sobre os Embargos à Execução.
Concomitantemente, manifeste-se o réu sobre a impugnação do autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO RODRIGUES MARTINS -
10/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO RODRIGUES MARTINS
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10/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/07/2025 15:06
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução ECT)
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2025
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04/06/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
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25/04/2025 17:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3af7862 proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 3.239,02 (Id. 379d9a3), sendo: R$ 2.816,54, o valor do autor; R$ 422,48, o valor do INSS; Intime-se o Réu para manifestação na forma do 535 do CPC.Decorrido o prazo Exp.
RPV/Precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO RODRIGUES MARTINS -
09/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO RODRIGUES MARTINS
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09/04/2025 18:21
Homologada a liquidação
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09/04/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/02/2025
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02/12/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO RODRIGUES MARTINS
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21/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 03:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/11/2024 03:32
Iniciada a liquidação
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20/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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