TRT1 - 0100410-44.2022.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA
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12/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO
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12/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/09/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a12525c proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Com razão a Contadoria em sua promoção, considero que não houve a impugnação da Reclamada e por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte Autora de Id a74516b, atualizados pela Contadoria em ID. 584c624, no importe total de R$ 76.433,42, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 66.876,36 - INSS = R$ 2.817,05 - Honorários Advocatícios = R$ 6.740,01 - Custas = Recolhidas 3.
O saldo atualizado do depósito recursal de Id é R$ 14.897,97. 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 61.535,45), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 6.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 6.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 6.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 20 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO -
20/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA
-
20/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO
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20/08/2025 15:00
Homologada a liquidação
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20/08/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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14/05/2025 23:33
Juntada a petição de Impugnação
-
25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4a8ec proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intime-se a reclamada para: 1.1. apresentar impugnação aos cálculos apresentados pelo autor (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo: 8 dias. 1.2. efetuar as anotações determinadas na CTPS DIGITAL do reclamante, fazendo constar a data de admissão em 13/11/2019, e dispensa em 22/06/2022, já considerada a projeção do aviso prévio de 36 dias, na função de cabeleireiro, com salário inicial de R$ 1.400,00, majorado para R$ 2.400,00 em maio de 2020.
A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de incidência de multa, em parcela única, no valor ora arbitrado em R$ 500,00, por meio do sistema do ESocial, considerando a integração dos dados do referido sistema com a CTPS digital, e comprovada nos autos independentemente de intimação.
No caso de omissão patronal, fica a Secretaria da Vara autorizada a promover o registro de baixa, conforme autoriza do art. 39 da CLT, sem prejuízo da incidência da multa cominada. Decorrido o prazo com a comprovação ou sem impugnação da parte autora, presumir-se-á cumprida a obrigação. 2.
Após, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação.
BARRA MANSA/RJ, 24 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA -
24/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA
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24/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/04/2025 22:36
Iniciada a liquidação
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23/04/2025 22:36
Transitado em julgado em 11/02/2025
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21/03/2025 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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08/03/2024 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2024 21:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/03/2024 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA
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22/02/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO
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22/02/2024 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA sem efeito suspensivo
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22/02/2024 19:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO sem efeito suspensivo
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22/02/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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13/02/2024 18:24
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/02/2024 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/02/2024 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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28/01/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA
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28/01/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO
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28/01/2024 08:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA
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11/01/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/11/2023 02:45
Decorrido o prazo de CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO em 17/11/2023
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13/11/2023 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA
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03/11/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO
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03/11/2023 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/11/2023 15:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO
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31/10/2023 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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30/10/2023 17:56
Audiência de instrução realizada (30/10/2023 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/10/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 17:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/10/2023 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA em 28/09/2023
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29/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO em 28/09/2023
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20/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA em 19/09/2023
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20/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO em 19/09/2023
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12/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA
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11/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO
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11/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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11/09/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA
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11/09/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO
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11/09/2023 13:22
Audiência de instrução designada (30/10/2023 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/09/2023 13:22
Audiência de instrução cancelada (30/10/2023 14:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA em 10/04/2023
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11/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO em 10/04/2023
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29/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA
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28/03/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO
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28/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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28/03/2023 14:55
Audiência de instrução designada (30/10/2023 14:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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04/11/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO em 29/09/2022
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29/09/2022 22:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO E PROVAS)
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10/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA em 09/09/2022
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07/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIO HENRIQUE MORAIS SOBRINHO
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06/09/2022 00:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/09/2022 23:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de habilitação)
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05/08/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE A DA SILVA SALAO DE BELEZA
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24/06/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de juntada)
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13/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/06/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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