TRT1 - 0010619-68.2015.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 02/09/2025
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28/08/2025 17:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de DANIEL FELIX DE CARVALHO em 21/08/2025
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21/08/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES em 19/08/2025
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19/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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19/08/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIX DE CARVALHO
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19/08/2025 07:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DANIEL FELIX DE CARVALHO
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18/08/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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18/08/2025 16:09
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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14/08/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES
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11/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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11/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIX DE CARVALHO
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11/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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08/08/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 06/08/2025
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05/08/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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13/07/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIX DE CARVALHO
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13/07/2025 20:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL FELIX DE CARVALHO
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04/06/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 02/06/2025
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24/04/2025 13:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7bf86 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Assiste razão ao excipiente em sua petição de id 4d165fd.
O STF no julgamento o do RE 599.626, Tema 232, fixou tese no sentido de equiparar a Casa da Moeda à Fazenda Pública, já que presta serviço público essencial e não atuam no mercado concorrencial (regime de monopólio), sem objetivo de acumulação de patrimônio e distribuição de lucro.
Defiro o pedido.
Renove-se a intimação na forma do art. 535 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
09/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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09/04/2025 18:21
Acolhida a exceção de pré-executividade de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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09/04/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FLAVIA NOBREGA
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09/04/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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09/04/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/01/2025 10:38
Iniciada a execução
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24/01/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/12/2024 15:32
Juntada a petição de Impugnação
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10/12/2024 17:38
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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06/12/2024 17:58
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/12/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES
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29/11/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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29/11/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIX DE CARVALHO
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29/11/2024 21:50
Homologada a liquidação
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29/11/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/11/2024 14:40
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 14:40
Transitado em julgado em 04/11/2024
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11/11/2024 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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08/11/2024 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/11/2024 14:14
Recebidos os autos para prosseguir
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22/03/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/01/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/10/2023 05:13
Recebidos os autos para prosseguir
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10/08/2021 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2021 10:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
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10/08/2021 10:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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06/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 05/08/2021
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06/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL FELIX DE CARVALHO em 05/08/2021
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04/08/2021 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário da Reclamada)
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29/07/2021 06:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
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24/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
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24/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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22/07/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIX DE CARVALHO
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22/07/2021 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL FELIX DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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22/07/2021 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB sem efeito suspensivo
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22/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 21/07/2021
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22/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de DANIEL FELIX DE CARVALHO em 21/07/2021
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21/07/2021 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Autor)
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21/07/2021 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de habilitação)
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21/07/2021 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/07/2021 13:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
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09/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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08/07/2021 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL FELIX DE CARVALHO
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08/07/2021 08:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DANIEL FELIX DE CARVALHO
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08/07/2021 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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07/07/2021 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2021 16:01
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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11/03/2020 15:03
Audiência de instrução realizada (10/03/2020 11:50:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2020 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/03/2020 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Convite de Testemunhas)
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06/03/2020 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
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04/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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04/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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04/01/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 26/11/2019
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27/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL FELIX DE CARVALHO em 26/11/2019
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18/11/2019 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/11/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
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17/11/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
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17/11/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE AZAMBUJA MONTES em 25/10/2019
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18/10/2019 09:31
Audiência de instrução designada (10/03/2020 11:50:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 16/10/2019 23:59:59
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17/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL FELIX DE CARVALHO em 16/10/2019 23:59:59
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14/08/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
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14/08/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
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14/08/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2019 07:56
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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10/07/2019 00:18
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 09/07/2019
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05/07/2019 01:49
Decorrido o prazo de DANIEL FELIX DE CARVALHO em 04/07/2019 23:59:59
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28/06/2019 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Mnifestação do Autor quanto aos honorários periciais)
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27/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Sentença em 27/06/2019
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27/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
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27/06/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2019 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS)
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12/06/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 14:04
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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12/06/2019 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de nomeação de outro perito)
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23/05/2019 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (Manifestação negando a pericia na foma do pagamento pela sucumbencia ou ato 88.)
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03/05/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 09:50
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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30/04/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 10:33
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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11/04/2019 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/04/2019 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Habilitação)
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06/04/2019 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 05/04/2019 23:59:59
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20/03/2019 12:40
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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20/03/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 11:47
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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15/03/2019 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/03/2019 01:49
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 08/03/2019 23:59:59
-
09/03/2019 01:49
Decorrido o prazo de DANIEL FELIX DE CARVALHO em 08/03/2019 23:59:59
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10/01/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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10/01/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2018 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 17:22
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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06/12/2018 00:29
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 03/12/2018 23:59:59
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05/12/2018 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2018 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2018 12:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/10/2018 12:58
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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30/10/2018 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 09:18
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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24/10/2018 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2018 03:10
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 20/06/2018 23:59:59
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12/03/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2018 12:11
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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26/10/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 11:15
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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27/09/2017 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 26/09/2017 23:59:59
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27/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 26/09/2017 23:59:59
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27/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL FELIX DE CARVALHO em 26/09/2017 23:59:59
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26/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL FELIX DE CARVALHO em 25/08/2017 23:59:59
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26/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 25/08/2017 23:59:59
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25/08/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2017
-
25/08/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/08/2017
-
25/08/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 16:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/08/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2017
-
15/08/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 17:05
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
08/08/2017 10:00
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
03/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL FELIX DE CARVALHO em 02/08/2017 23:59:59
-
03/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 02/08/2017 23:59:59
-
02/08/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 13:40
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
21/07/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2017
-
21/07/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2017 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 15:35
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
04/07/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 12:52
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
26/06/2017 03:43
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 06/03/2017 23:59:59
-
18/04/2017 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 16:23
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
07/03/2017 02:51
Decorrido o prazo de DANIEL FELIX DE CARVALHO em 06/03/2017 23:59:59
-
23/02/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2017
-
23/02/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2017 11:24
Encerrada a conclusão
-
22/02/2017 11:16
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
21/02/2017 17:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/02/2017 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 10:24
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
07/02/2017 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL FELIX DE CARVALHO em 06/02/2017 23:59:59
-
26/01/2017 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
-
26/01/2017 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 14:26
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
15/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL FELIX DE CARVALHO em 14/11/2016 23:59:59
-
15/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA FERNANDES CORRÊA DA SILVA em 14/11/2016 23:59:59
-
15/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS em 14/11/2016 23:59:59
-
15/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 14/11/2016 23:59:59
-
15/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de ELIAS DE BARROS MARINS em 14/11/2016 23:59:59
-
05/11/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2016
-
05/11/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2016 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 15:16
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
29/03/2016 14:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2015 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2015 15:48
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
22/09/2015 15:28
Audiência inicial realizada (22/09/2015 09:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2015 06:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2015
-
27/08/2015 06:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2015 17:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/05/2015 20:51
Audiência inicial designada (22/09/2015 09:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2015 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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