TRT1 - 0100129-55.2016.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 12:04
Juntada a petição de Contraminuta
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16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOAO MARCELLO DA CUNHA SALDANHA em 15/08/2025
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31/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2025
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31/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA
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30/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SILAS CORDEIRO DE CARVALHO
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30/07/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURICIO DE CARVALHO BOETGER sem efeito suspensivo
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30/07/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA PRADO DE CARVALHO
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30/07/2025 09:07
Expedido(a) edital a(o) JOAO MARCELLO DA CUNHA SALDANHA
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30/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DE SOUZA
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30/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO em 29/07/2025
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29/07/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA
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15/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SILAS CORDEIRO DE CARVALHO
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15/07/2025 14:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURICIO DE CARVALHO BOETGER
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02/07/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO em 01/07/2025
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23/06/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29ac92 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILAS CORDEIRO DE CARVALHO -
18/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SILAS CORDEIRO DE CARVALHO
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18/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/06/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOAO MARCELLO DA CUNHA SALDANHA em 09/06/2025
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19/05/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100129-55.2016.5.01.0048 : SILAS CORDEIRO DE CARVALHO : COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOAO MARCELLO DA CUNHA SALDANHA, CPF: *80.***.*26-32, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão de id 39a61a0, que julgou procedente o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré COMASA – CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA, e responsabilizar pessoalmente os sócios LEANDRO LEITA DE SOUZA, CPF: *28.***.*42-66, MAURICIO DE CARVALHO BOETGER, CPF: *42.***.*24-24, JOÃO MARCELLO DA CUNHA SAUDANHA, CPF: *80.***.*26-32 e RENATO TEIXEIRA PRADO DE CARVALHO, CPF: 465.950.747-5.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
WAGNER LOPES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCELLO DA CUNHA SALDANHA -
15/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA PRADO DE CARVALHO
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15/05/2025 08:24
Expedido(a) edital a(o) JOAO MARCELLO DA CUNHA SALDANHA
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15/05/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DE SOUZA
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12/05/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39a61a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Postula o autor a desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios LEANDRO LEITA DE SOUZA CPF *28.***.*42-66, MAURICIO DE CARVALHO BOETGER CPF *42.***.*24-24, JOÃO MARCELLO DA CUNHA SAUDANHA CPF *80.***.*26-32 e RENATO TEIXEIRA PRADO DE CARVALHO CPF *65.***.*74-51.
Regularmente citados, somente o suscitado Mauricio de Carvalho manifestou-se nos autos.
Alega o suscitado Maurício de Carvalho nulidade de citação porque foi citado pelo sistema e-carta e não resta evidente a sua citação.
Não prospera a alegação do suscitado.
Logo após o envio da notificação postal, o suscitado manifestou-se nos autos, o que demonstra que o objetivo da citação postal foi atingida, já que apresentou contestação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Portanto, desnecessária a citação pessoal, conforme requerido.
Alega também o suscitado que foi empregado da reclamada e foi colocado como sócio minoritário, mantendo as mesmas atividades que exercia quando empregado.
Consta na CTPS de id 9d390bf que Maurício de Carvalho foi contratado pela ré como auxiliar técnico no período de 15.01.02 a 07.12.11.
No contrato social de id aa6d41f, datado de 19.09.11, consta que o suscitado Maurício de Carvalho adquiriu 15% do capital social que foi transferido pelo sócio Antonio Carlos Moraes Rego Filho.
Tal transferência ocorreu 3 meses antes do término do contrato de trabalho. E não foi apresentada qualquer prova de que mesmo tendo participado como sócio da reclamada, permaneceu atuando na condição de empregado.
Todos os contrato sociais posteriores à aquisição das cotas sociais estão devidamente assinadas pelo suscitado, que inclusive, efetuou na sua declaração de imposto de renda, informação de ser detentor de cotas sociais da reclamada.
Também nada restou comprovado que o suscitado trabalhou com o reclamante, na condição de empregado, após a data posterior à aquisição das cotas sociais.
Da mesma forma, o fato do suscitado ter sofrido decréscimo na sua evolução patrimonial, após a assunção das contas sociais, nada comprova acerca da alegação de não representar a sociedade como sócios de fato.
Portanto, não restaram comprovadas as alegações, razão pelo qual deverá ser mantida a condição de sócio do suscitado Maurício de Carvalho.
A reclamação trabalhista foi ajuizada em face de COMASA – CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA, o vínculo empregatício vigorou no período de 01.08.07 a 30.10.15 e os contratos sociais de ids 2c82423 e aa6d41f comprovam que todos os suscitados representaram a reclamada durante boa parte do contrato de trabalho do autor até a rescisão contratual.
Por outro lado, verifica o juízo que está presente o pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica de acordo com a teoria menor, pois ficou comprovada a insuficiência patrimonial da ré, o que autoriza o redirecionamento da execução em desfavor dos seus sócios nos moldes do art. 855-A, CLT, e do art. 28, § 5º da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT.
Desta forma, frente ao inadimplemento do reclamado quanto às obrigações trabalhistas da execução e sua falta de condições financeiras para satisfazê-la, e tendo em vista que não foram indicados bens da ré que pudessem satisfazer a execução, fulcro no § 5º do artigo 28 da Lei 8.078/90 (Lei do Consumidor), aplicada ao processo do trabalho por analogia, desconsidero a sua personalidade jurídica para responsabilizar sócios LEANDRO LEITA DE SOUZA CPF *28.***.*42-66, MAURICIO DE CARVALHO BOETGER CPF *42.***.*24-24, JOÃO MARCELLO DA CUNHA SAUDANHA CPF *80.***.*26-32 e RENATO TEIXEIRA PRADO DE CARVALHO CPF *65.***.*74-51.
Isto posto, julgo procedente o incidente para efetuar a desconsideração da personalidade jurídica da ré COMASA – CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA, e responsabilizar pessoalmente os sócios LEANDRO LEITA DE SOUZA CPF *28.***.*42-66, MAURICIO DE CARVALHO BOETGER CPF *42.***.*24-24, JOÃO MARCELLO DA CUNHA SAUDANHA CPF *80.***.*26-32 e RENATO TEIXEIRA PRADO DE CARVALHO CPF *65.***.*74-51.
Custas processuais de R$ 20,00 calculada sobre o valor de R$ 1.000,00, arbitrada pelo juízo, pelo réu, isento.
Intimem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão dos sócios no polo passivo e intime-os para pagamento da dívida, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
No silêncio dos executados, intime-se o exequente para indicar os meios a serem adotados para o prosseguimento da execução.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA -
30/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA
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30/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SILAS CORDEIRO DE CARVALHO
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30/04/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO MARCELLO DA CUNHA SALDANHA em 30/01/2025
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06/12/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/12/2024 23:12
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 14:50
Expedido(a) edital a(o) JOAO MARCELLO DA CUNHA SALDANHA
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27/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATO TEIXEIRA PRADO DE CARVALHO em 25/11/2024
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO MARCELLO DA CUNHA SALDANHA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO DE CARVALHO BOETGER em 25/11/2024
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26/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO LEITE DE SOUZA em 25/11/2024
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11/10/2024 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO TEIXEIRA PRADO DE CARVALHO
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10/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCELLO DA CUNHA SALDANHA
-
10/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE CARVALHO BOETGER
-
10/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LEITE DE SOUZA
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30/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 79768c4) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/09/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/09/2024 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 07:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SILAS CORDEIRO DE CARVALHO
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12/09/2024 14:57
Expedido(a) mandado a(o) SILAS CORDEIRO DE CARVALHO
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05/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/09/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/05/2023 13:58
Encerrada a conclusão
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17/05/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/05/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO em 05/05/2023
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29/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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28/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/04/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO
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29/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/03/2023 15:04
Desarquivados os autos
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24/06/2019 13:05
Arquivados os autos provisoriamente
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20/11/2018 00:14
Decorrido o prazo de STI CONST CV LAD HID PD C M G C E P O T G MUN R JANEIRO em 19/11/2018 23:59:59
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29/10/2018 11:17
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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10/10/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 11:09
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/10/2018 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2018 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
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27/09/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 16:17
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/09/2018 16:14
Iniciada a execução
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14/09/2018 00:40
Decorrido o prazo de COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA em 13/09/2018 23:59:59
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14/09/2018 00:32
Decorrido o prazo de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO em 13/09/2018 23:59:59
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23/08/2018 13:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
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23/08/2018 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2018 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
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16/08/2018 16:52
Homologada a liquidação
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16/08/2018 14:23
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/08/2018 00:38
Decorrido o prazo de COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA em 09/08/2018 23:59:59
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10/08/2018 00:37
Decorrido o prazo de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO em 09/08/2018 23:59:59
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09/08/2018 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2018
-
01/08/2018 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2018
-
01/08/2018 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2018 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2018 11:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/06/2018 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 13:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/02/2018 00:29
Decorrido o prazo de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO em 19/02/2018 23:59:59
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06/02/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
-
06/02/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 17:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO em 01/12/2017 23:59:59
-
24/11/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
-
24/11/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2017 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2017 23:28
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/05/2017 02:32
Decorrido o prazo de COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA em 02/05/2017 23:59:59
-
19/04/2017 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2017
-
19/04/2017 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2017 00:08
Decorrido o prazo de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO em 13/02/2017 23:59:59
-
10/02/2017 00:02
Decorrido o prazo de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO em 09/02/2017 23:59:59
-
05/02/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2017
-
05/02/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2017 11:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/01/2017 16:53
Iniciada a liquidação por cálculos
-
10/01/2017 16:52
Transitado em julgado em 01/09/2016
-
02/09/2016 00:24
Decorrido o prazo de COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA em 01/09/2016 23:59:59
-
02/09/2016 00:01
Decorrido o prazo de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO em 01/09/2016 23:59:59
-
24/08/2016 04:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2016 16:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO - CPF: *66.***.*66-53
-
28/06/2016 16:00
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/06/2016 16:00
Encerrada a conclusão
-
28/06/2016 15:58
Conclusos os autos para decisão Geral a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/06/2016 00:06
Decorrido o prazo de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO em 16/06/2016 23:59:59
-
17/06/2016 00:06
Decorrido o prazo de COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA em 16/06/2016 23:59:59
-
08/06/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2016
-
08/06/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2016 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
04/06/2016 17:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILAS CORDEIRO DE CARVALHO
-
04/06/2016 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SILAS CORDEIRO DE CARVALHO
-
06/05/2016 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/05/2016 11:50
Audiência inicial realizada (06/05/2016 10:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2016 15:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/03/2016 16:13
Audiência inicial realizada (16/03/2016 09:45 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2016 11:05
Audiência inicial redesignada (06/05/2016 10:20 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2016 17:19
Concedida a Antecipação de tutela a SILAS CORDEIRO DE CARVALHO - CPF: *66.***.*66-53
-
10/03/2016 17:21
Concedida a Antecipação de tutela a SILAS CORDEIRO DE CARVALHO - CPF: *66.***.*66-53
-
10/03/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2016
-
10/03/2016 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2016 10:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/02/2016 14:11
Concedida a Antecipação de tutela a SILAS CORDEIRO DE CARVALHO - CPF: *66.***.*66-53
-
04/02/2016 11:33
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/02/2016 13:00
Audiência inicial designada (16/03/2016 09:45 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2016 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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