TRT1 - 0100164-26.2023.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 10:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE FRANCISCO DE JESUS em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 08:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eebb630 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de julho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE FRANCISCO DE JESUS -
04/07/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
04/07/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/07/2025 17:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/07/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb00496 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à Execução opostos pela executada, pelos fundamentos de ID 7980a38.
Manifestação do embargado pelas razões de Id 2c2af13. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO: Aduz a embargante que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas.
Assim, por ser empresa estatal dependente do Município do Rio de Janeiro, entende que a execução deveria se processar pelo regime de precatório, devendo seguir o rito do Art. 535 do CPC c/c Art. 100 da CRFB.
Sem razão à embargante.
Conforme se verifica dos termos do estatuto social da executada, constata-se que se trata de Sociedade de Economia Mista, pessoa jurídica de direito privado, não lhe sendo estendidos os benefícios das pessoas jurídicas de direito público.
Ademais, a embargante não comprovou que seja totalmente dependente de recursos do Município do Rio de Janeiro para seu custeio, havendo participação de capital público e privado em sua composição acionária.
Desta forma, não merece prosperar a alegação da embargante, rejeitando-se o prosseguimento da execução na forma do Art. 535 do CPC. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, na forma da fundamentação supra.
Ciência às partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, prossiga-se via SISBAJUD. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
24/06/2025 15:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/06/2025 18:55
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/06/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/06/2025 12:28
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
04/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
04/06/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd86084 proferida nos autos.
Decisão Homologatória 1) Por corretos, homologo os cálculos atualizados, conforme parâmetros legais, observada a promoção retro, para fixar o valor da condenação: R$ LÍQUIDO DEVIDO 27.160,17 DEPÓSITOS FGTS 1.748,61 HON ADV AUTOR 1.522,50 INSS RTE 0 INSS RDA 8.151,23 IRRF 0 CUSTAS AÇÃO 0 TOTAL DEVIDO 38.582,51 2) Dê-se vista às partes da decisão homologatória no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. 3) Havendo impugnação, dê-se vista a parte contrária, também pelo prazo de 08 dias. 4) Na ausência de impugnação, intime-se o autor para que promova a execução, no prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,28 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
28/05/2025 15:00
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
20/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271489e proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista à reclamada, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,06 de maio de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/05/2025 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf82296 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, deduzindo-se a cota previdenciária, se cabível.
Prazo de 8 dias.
Vindo os cálculos, dê-se vistas à reclamada, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,14 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE FRANCISCO DE JESUS -
14/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
14/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/04/2025 15:05
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 15:05
Transitado em julgado em 09/04/2025
-
11/04/2025 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2024 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/03/2024 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE FRANCISCO DE JESUS em 21/02/2024
-
21/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
21/02/2024 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
21/02/2024 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
20/02/2024 20:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2024 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/02/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
01/02/2024 14:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
24/01/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/01/2024 09:04
Encerrada a conclusão
-
24/01/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
23/01/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/12/2023
-
15/12/2023 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/12/2023 12:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/12/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
04/12/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/12/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
04/12/2023 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
04/12/2023 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
04/12/2023 16:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
06/11/2023 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/10/2023 11:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/09/2023 12:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/09/2023 09:05 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 16:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/09/2023 09:05 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 16:32
Audiência una por videoconferência realizada (13/09/2023 15:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE FRANCISCO DE JESUS em 12/09/2023
-
12/09/2023 23:13
Juntada a petição de Contestação
-
08/09/2023 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE FRANCISCO DE JESUS em 25/08/2023
-
18/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
17/08/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/08/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
16/08/2023 10:36
Audiência una por videoconferência designada (13/09/2023 15:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 10:36
Audiência una cancelada (14/09/2023 15:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE FRANCISCO DE JESUS em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/05/2023
-
25/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 15:05
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
20/04/2023 15:05
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/04/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FRANCISCO DE JESUS
-
20/04/2023 14:55
Audiência una designada (14/09/2023 15:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2023 11:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
16/03/2023 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/03/2023 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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