TRT1 - 0100701-55.2024.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb65441 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$28.605,40 .
Crédito líquido do autor: R$24.401,85 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ROSILDA ALVES DO NASCIMENTO R$1.220,09 INSS cota empregado: R$443,88 INSS cota empregador: R$1.978,69 Custas Judiciais (GRU código 18740-2): R$560,89 TOTAL A EXECUTAR : R$28.605,40 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 12 de junho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA PACHECO TEIXEIRA -
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fd55e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Recebido o processo, registre-se o trânsito em julgado e altere-se a fase processual.
Intime-se a reclamada a comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, as alterações determinadas em sentença na CTPS digital do reclamante, observando a anotação dos 02 (dois) contratos de trabalho.
In albis, proceda a Secretaria às anotações devidas, na forma do art. 39, §1º da CLT.
Encaminhem-se os autos à contadoria para liquidação do julgado, via Pje-Calc.
Após, voltem conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA PACHECO TEIXEIRA -
20/05/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA PACHECO TEIXEIRA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARILENE ALVES DOS SANTOS em 16/05/2025
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05/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100701-55.2024.5.01.0266 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: MARILENE ALVES DOS SANTOS RECORRIDO: PATRICIA PACHECO TEIXEIRA DESTINATÁRIO(S): MARILENE ALVES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (746a563 ): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que a reclamada arque com a indenização substitutiva ao seguro-desemprego, caso a reclamante comprove que não foi possível obter o benefício por meio de expediente a ser remetido pela Vara do Trabalho, mas sem que o impedimento tenha sido o não preenchimento de requisitos legais inerentes à condição pessoal da empregada, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE ALVES DOS SANTOS -
02/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA PACHECO TEIXEIRA
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02/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE ALVES DOS SANTOS
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29/04/2025 14:20
Conhecido o recurso de MARILENE ALVES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*53-35 e provido em parte
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04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
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02/04/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 17:58
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 09:00 S Virtual - MASO ()
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27/03/2025 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/02/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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