TRT1 - 0100424-06.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:02
Arquivados os autos definitivamente
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27/06/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/06/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/06/2025
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26/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de MONIQUE GARCIA LEITAO em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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13/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37cec3 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Registro que a presente CumPrSe 0100424-06.2025.5.01.0007 tem como processo associado ATOrd 0100798-56.2024.5.01.0007, no qual as partes celebraram acordo, como informado a #id:0750d75.
Assim, a fim de evitar confusão processual, a presente CumPrSe 0100424-06.2025.5.01.0007 será arquivada e o processo prosseguirá na ATOrd.
Intimem-se as partes para ciência.
Verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
12/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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12/06/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE GARCIA LEITAO
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12/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/06/2025 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 13:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 10:24
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100798-56.2024.5.01.0007
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27/05/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/05/2025 10:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 26/05/2025
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22/05/2025 14:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (22/05/2025 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de MONIQUE GARCIA LEITAO em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14516c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista que este Juízo pensa que a melhor solução é sempre a conciliação entre as partes, e ante o interesse demonstrado pelo réu #id:80e7c06, designo audiência de conciliação na plataforma ZOOM, na modalidade híbrida, para 22/05/2025 09:10.
Para a realização da audiência por videoconferência, os participantes deverão acessar a plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7145992412?pwd=K0FmT3pGQmNDQW91QzhFT3gyQzRwZz09 ID da reunião: 714 599 2412 Senha de acesso: 971160 O acesso também poderá ser feito pelo uso da câmera apontada para o QR Code abaixo.
Os advogados deverão informar a todos que participarão da audiência o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso.
Os patronos e a parte autora deverão estar à disposição no dia e horário designados para a audiência.
A parte reclamada fica dispensada, caso o(a) patrono(a) tenha poderes para transigir.
Ficam os advogados e as partes expressamente advertidas de que deverão participar da audiência com vestimenta adequada, câmera ligada, e local com silêncio e boa iluminação (Resolução 465, art. 3º, II e III, do CNJ), sob pena de inviabilizar a realização efetiva do ato solene e ocasionar a perda da prova.
Tendo em vista que o Juízo franqueia às partes a utilização de aparato tecnológico e conexão estável na Secretaria da Vara, qualquer das partes que optar for participar do ato processual à distância será responsável por qualquer tipo de falha ou dificuldade de acesso, não havendo que se falar em cerceio de defesa na hipótese de indeferimento de remarcação da audiência.
As partes e patronos deverão apresentar-se em audiência por videoconferência ou presencial adequadamente trajadas, em local iluminado, fixo e condizente com a solenidade do ato, É indispensável a utilização, ao menos, de paletó e camisa social para os advogados em qualquer modalidade de audiência. Havendo qualquer dúvida, contato com a 7ª VT/RJ: [email protected] / (21) 2380-5907 / balcão virtual acesso pelo site.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE GARCIA LEITAO -
10/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MONIQUE GARCIA LEITAO em 09/05/2025
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09/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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09/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE GARCIA LEITAO
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09/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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08/05/2025 09:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/05/2025 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/05/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e69cd2 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Nos autos principais (0100798-56.2024.5.01.0007 ) a Sentença foi líquida. 2.
Assim, intimem-se: 2.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de Id 57dcdf7 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.1. o réu INSTITUTO POSITIVA SOCIAL para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$104.268,32 - Id 7176d58 ), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0100798-56.2024.5.01.0007). 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 4.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu INSTITUTO POSITIVA SOCIAL para ciência. 4.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 6. Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 7.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
29/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE GARCIA LEITAO
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29/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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29/04/2025 07:52
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 21:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/04/2025 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/04/2025 22:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 22:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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