TRT1 - 0100241-31.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:31
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP em 13/05/2025
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MJD IPANEMA DELIVERY LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE ALBERISO DE AMORIM JUNIOR em 13/05/2025
-
09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f498d proferido nos autos.
Vistos etc.
Anote-se e observe-se (id ca1e56c).
Trata-se de reclamação trabalhista, em que a parte autora pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, ao passo que a ré sustenta a validade do contrato de prestação de serviços autônomos, que anexou ao ID 62f1813.
Assim, tem-se que é caso de suspensão dos presentes autos em razão do Tema 1389 da repercussão geral, conforme decisão do ministro Gilmar Mendes no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.532.603: "No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
A controvérsia sobre esses temas tem gerado um aumento expressivo do volume de processos que tem chegado ao STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais.
Como já destaquei na manifestação sobre a existência de repercussão geral, parcela significativa das reclamações em tramitação nesta Corte foram ajuizadas contra decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva.
Esse fato se deve, em grande parte, à reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte sobre o tema.
Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.
Essa situação não apenas sobrecarrega o Tribunal, mas também perpetua a incerteza entre as partes envolvidas, afetando diretamente a estabilidade do ordenamento jurídico.
Feitas essas considerações, entendo necessária e adequada a aplicação do disposto no art. 1.035, § 5º, do CPC, ao caso dos autos, para suspender o processamento de todas as ações que tramitem no território nacional e versem sobre os assuntos discutidos nestes autos.
Entendo que essa medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade.
Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
Mantenha-se o feito sobrestado até o julgamento definitivo do recurso extraordinário 1.532.603 (Recurso Extraordinário com repercussão geral no STF). RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPLETUDE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - MJD IPANEMA DELIVERY LTDA - MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP -
08/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP
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08/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MJD IPANEMA DELIVERY LTDA
-
08/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPLETUDE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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08/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERISO DE AMORIM JUNIOR
-
08/05/2025 14:23
Audiência de instrução cancelada (16/06/2025 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100241-31.2024.5.01.0052 : JOSE ALBERISO DE AMORIM JUNIOR : COMPLETUDE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JOSE ALBERISO DE AMORIM JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das respostas aos ofícios.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALBERISO DE AMORIM JUNIOR -
04/05/2025 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP
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02/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MJD IPANEMA DELIVERY LTDA
-
02/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPLETUDE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
02/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERISO DE AMORIM JUNIOR
-
14/03/2025 16:55
Encerrada a conclusão
-
14/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/02/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) PAGBANK
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14/02/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) NUBANK
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14/02/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL
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14/02/2025 14:21
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL
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31/01/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPLETUDE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
22/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
22/01/2025 14:06
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/12/2024 22:11
Audiência de instrução designada (16/06/2025 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 12:26
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 06:09
Expedido(a) intimação a(o) MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP
-
27/09/2024 06:09
Expedido(a) intimação a(o) MJD IPANEMA DELIVERY LTDA
-
27/09/2024 06:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPLETUDE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
27/09/2024 06:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERISO DE AMORIM JUNIOR
-
27/09/2024 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/09/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 09:48
Audiência de instrução designada (17/12/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 09:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/12/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 09:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP em 09/07/2024
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10/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de MJD IPANEMA DELIVERY LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPLETUDE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 09/07/2024
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03/07/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 21:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP
-
01/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MJD IPANEMA DELIVERY LTDA
-
01/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPLETUDE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
01/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERISO DE AMORIM JUNIOR
-
01/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/06/2024 17:21
Juntada a petição de Réplica
-
26/06/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERISO DE AMORIM JUNIOR
-
25/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/06/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 14:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2024 18:20
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/06/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2024 00:47
Decorrido o prazo de JOSE ALBERISO DE AMORIM JUNIOR em 22/03/2024
-
15/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MJP BARRA RESTAURANTE LTDA - EPP
-
14/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MJD IPANEMA DELIVERY LTDA
-
14/03/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPLETUDE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
13/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERISO DE AMORIM JUNIOR
-
13/03/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/03/2024 16:12
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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