TRT1 - 0100755-33.2022.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PETRICE TAVARES GOMES MARTINS
-
19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) PETRICE TAVARES GOMES MARTINS
-
19/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETRICE TAVARES GOMES MARTINS em 17/09/2025
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17/09/2025 21:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 19:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25efab3 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100755-33.2022.5.01.0511 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PETRICE TAVARES GOMES MARTINS AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANA CAROLINA DE ARAUJO BORGES (RJ164174) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) Recorrente: Advogado(s): 2.
ITAU UNIBANCO S.A.
CLARISSA MELLO DA MATA (MG145055) CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES (RJ077988) MARCIO GUIMARAES PESSOA (RJ079459) RAFAEL BARROSO FONTELLES (RJ119910) Recorrido: Advogado(s): ITAU UNIBANCO S.A.
CLARISSA MELLO DA MATA (MG145055) CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES (RJ077988) MARCIO GUIMARAES PESSOA (RJ079459) RAFAEL BARROSO FONTELLES (RJ119910) Recorrido: Advogado(s): PETRICE TAVARES GOMES MARTINS AMANDA QUEIROZ SANTOS DA ROCHA (RJ087783) ANA CAROLINA DE ARAUJO BORGES (RJ164174) CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO (RJ123502) FERNANDO QUEIROZ SILVEIRA DA ROCHA (RJ082101) LUIZ LEONARDO DE SABOYA ALFONSO (RJ092101) RECURSO DE: PETRICE TAVARES GOMES MARTINS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 41c3376; recurso apresentado em 22/08/2025 - Id db35764).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 297; Súmula nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERRUPÇÃO (14058) / PROTESTO JUDICIAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 268; Súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 392 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso I do artigo 111 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 202 do Código Civil; §1º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação aos artigos 240, § 1º e 726 a 729 do CPC.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio dos arestos de Ids. 840bec5, a6bcf8e, 0821f31 e 2a7fe68, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO Alegação(ões): - violação da(o) §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; alíneas "c" e "d" do artigo 7º da Lei nº 605/1949. - divergência jurisprudencial. - inaplicabilidade da Súmula 225 do C.
TST.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, através do aresto de Id. 1a7d3a8, oriundo do E.
TRT da 4ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista de PETRICE TAVARES GOMES MARTINS em relação aos temas PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERRUPÇÃO (14058) / PROTESTO JUDICIAL e DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / CÁLCULO/REPERCUSSÃO.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A.
Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 2f64091; recurso apresentado em 26/08/2025 - Id 3e05f00).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XI do artigo 7º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - violação aos artigos 8º, § 3º, 457, § 2º, 611-A, XV, 818 e 832 da CLT; -violação aos artigos 373, I e 489, II, § 1º, IV do CPC; -violação aos artigos 2º, § 1º, II e 3º, § 3º da Lei 10.101/00; -contrariedade à decisão do STF no ARE 1121633 (tema 1046).
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria. (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com "a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho" terão seguimento denegado. Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo e algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu). No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com a(s) tese(s) firmada(s) pela C.
Corte (Tese(s) de nº 63), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista do ITAÚ UNIBANCO S.A..
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - PETRICE TAVARES GOMES MARTINS -
03/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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03/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) PETRICE TAVARES GOMES MARTINS
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03/09/2025 19:30
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETRICE TAVARES GOMES MARTINS
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03/09/2025 19:30
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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27/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 14:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/08/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100755-33.2022.5.01.0511 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: PETRICE TAVARES GOMES MARTINS, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: PETRICE TAVARES GOMES MARTINS, ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:f241840: "Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. e por PETRICE TAVARES GOMES MARTINS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - PETRICE TAVARES GOMES MARTINS -
12/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETRICE TAVARES GOMES MARTINS
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04/08/2025 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETRICE TAVARES GOMES MARTINS - CPF: *43.***.*68-40
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04/08/2025 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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01/08/2025 14:29
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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09/07/2025 16:09
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 30 - 07 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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27/06/2025 16:09
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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20/06/2025 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/06/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 - SALA VIRTUAL MS - 10 HORAS ()
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18/05/2025 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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15/05/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 183a5a4 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: PETRICE TAVARES GOMES MARTINS, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: PETRICE TAVARES GOMES MARTINS, ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela parte autora e pela parte ré.
Sendo assim: 1) Intimem-se as embargadas, para que, querendo, se manifestem acerca dos embargos de declaração oposto pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios. aos ** RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - PETRICE TAVARES GOMES MARTINS -
06/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PETRICE TAVARES GOMES MARTINS
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06/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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05/05/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100755-33.2022.5.01.0511 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: PETRICE TAVARES GOMES MARTINS, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: PETRICE TAVARES GOMES MARTINS, ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:96a1da7: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de deserção arguida pelo réu, CONHECER dos recursos ordinários interpostos, exceto o recurso do réu quanto ao tema gratuidade de justiça e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO: ao recurso do réu para, reformando a sentença, fixar o marco prescricional em 24/10/2017 em relação a todas as pretensões pecuniárias; ao recurso da autora para deferir-lhe a gratuidade de justiça, ressalvado o entendimento do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - PETRICE TAVARES GOMES MARTINS -
24/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETRICE TAVARES GOMES MARTINS
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08/04/2025 14:45
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
-
08/04/2025 14:45
Conhecido o recurso de PETRICE TAVARES GOMES MARTINS - CPF: *43.***.*68-40 e provido em parte
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26/03/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 13:45
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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18/02/2025 00:58
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/02/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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24/12/2024 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 18:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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09/10/2024 12:32
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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09/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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09/10/2024 11:13
Distribuído por dependência
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11/06/2024 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/06/2024
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11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETRICE TAVARES GOMES MARTINS em 10/06/2024
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25/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/05/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PETRICE TAVARES GOMES MARTINS
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21/05/2024 11:06
Conhecido o recurso de PETRICE TAVARES GOMES MARTINS - CPF: *43.***.*68-40 e não provido
-
21/05/2024 11:06
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
-
25/04/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
23/04/2024 14:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
-
26/03/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/03/2024 10:47
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 17 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
20/03/2024 07:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/10/2023 21:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
20/10/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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