TRT1 - 0101024-62.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
-
15/09/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
15/09/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
10/09/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
06/09/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
-
06/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
05/09/2025 07:55
Iniciada a execução
-
01/09/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de CONFIANZA TRANSPORTES LTDA em 26/08/2025
-
26/08/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
-
20/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
20/08/2025 13:39
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
20/08/2025 13:00
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
03/07/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
-
17/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
25/05/2025 21:11
Juntada a petição de Impugnação
-
22/05/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc4454 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro ad ilação do prazo requerida pela ré, por 8 dias.
Intime-se.
MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFIANZA TRANSPORTES LTDA -
08/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
-
08/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
30/04/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAMON DEOLINDO DE SOUZA em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661391c proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo..
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONFIANZA TRANSPORTES LTDA -
09/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
-
09/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
09/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
23/02/2025 16:35
Encerrada a conclusão
-
23/02/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
22/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONFIANZA TRANSPORTES LTDA em 21/02/2025
-
21/02/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
12/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
12/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
12/02/2025 12:53
Iniciada a liquidação
-
12/02/2025 12:53
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAMON DEOLINDO DE SOUZA em 03/02/2025
-
13/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
12/12/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
12/12/2024 19:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
12/12/2024 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
12/12/2024 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
23/08/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
22/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de RAMON DEOLINDO DE SOUZA em 21/08/2024
-
08/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
07/08/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
07/08/2024 12:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
05/07/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
04/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAMON DEOLINDO DE SOUZA em 03/07/2024
-
26/06/2024 22:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
15/06/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
15/06/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
15/06/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
15/06/2024 19:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/06/2024 19:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
15/06/2024 19:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
13/03/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
13/03/2024 08:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2024 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
18/01/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
18/01/2024 10:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2024 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/01/2024 10:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/03/2024 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de RAMON DEOLINDO DE SOUZA em 25/09/2023
-
19/09/2023 08:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2024 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/09/2023 08:54
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2023 13:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/09/2023 10:46
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
15/09/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
15/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
15/09/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA em 31/07/2023
-
17/07/2023 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/07/2023 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2023 15:00
Expedido(a) mandado a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
20/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de E.J.I. FIEL TURISMO LTDA em 19/06/2023
-
20/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAMON DEOLINDO DE SOUZA em 19/06/2023
-
10/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 16:21
Expedido(a) notificação a(o) E.J.I. FIEL TURISMO LTDA
-
07/06/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
26/04/2023 07:56
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2023 13:05 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/04/2023 13:43
Audiência una por videoconferência cancelada (20/07/2023 09:24 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de RAMON DEOLINDO DE SOUZA em 13/10/2022
-
13/10/2022 08:54
Audiência una por videoconferência designada (20/07/2023 09:24 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/10/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 01:30
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DEOLINDO DE SOUZA
-
01/10/2022 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
30/09/2022 19:05
Encerrada a conclusão
-
09/09/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
08/09/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
06/09/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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