TRT1 - 0100860-78.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:23
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO MOURAO DE CASTRO em 03/09/2025
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21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9388089 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MOURAO DE CASTRO -
20/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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20/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOURAO DE CASTRO
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20/08/2025 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/08/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/08/2025 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2025 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/08/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
19/08/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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19/08/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
19/08/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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18/06/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f413f2d proferido nos autos.
Aguarde-se a integralização do acordo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
21/05/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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21/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOURAO DE CASTRO
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21/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/05/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a6b33 proferido nos autos.
Vista ao exequente do comprovante apresentado para que requeira o que for de seu interesse.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MOURAO DE CASTRO -
09/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MOURAO DE CASTRO
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09/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68117df proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se a reclamada, em 05 dias, acerca da petição da parte autora em #id:87ecf06, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
28/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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28/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/04/2025 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 12:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 12:00
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/03/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO MOURAO DE CASTRO
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26/03/2025 13:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 13:23
Audiência una realizada (26/03/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2025 18:34
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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03/12/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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03/12/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO MOURAO DE CASTRO
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03/12/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO MOURAO DE CASTRO
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26/07/2024 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 16:43
Audiência una designada (26/03/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 16:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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