TRT1 - 0100157-38.2020.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 11/07/2025
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26/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100157-38.2020.5.01.0224 RECLAMANTE: ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA RECLAMADO: INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA, que se encontra em local incerto e não sabido, para manifestar-se sobre os cálculos da parte autora, em 10 dias, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA -
25/06/2025 11:54
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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24/06/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:40
Expedido(a) alvará a(o) ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA
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03/06/2025 11:35
Expedido(a) ofício a(o) ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA
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21/05/2025 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8002c5e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Excluído, neste ato, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo, conforme v. acórdão do C.
TST (id ff74bca). Intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários pessoais, a fim de possibilitar a transferência dos valores referentes a conta vinculada ao FGTS diretamente para sua conta pessoal.
Indefiro, desde já a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art. 20, §18, da Lei 8.036/1990.
Vindo os dados da conta, expeça-se alvará para transferência. Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego, devendo observar o contrato de trabalho reconhecido na decisão transitada em julgado neste processo, observando-se as demais formalidades de estilo. Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT), observando-se os termos do v. acórdão. Vindo os cálculos, intime-se o réu, por edital, para ré manifestar-se sobre os mesmos, em 10 dias, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão. Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA -
02/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA
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02/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/12/2024 11:48
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 11:47
Transitado em julgado em 11/11/2024
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24/11/2024 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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24/11/2024 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2022 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 01/12/2022
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19/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2022
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19/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 13:37
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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15/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2022
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24/10/2022 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
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17/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2022 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA sem efeito suspensivo
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16/10/2022 10:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/10/2022
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01/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA em 30/09/2022
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30/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2022
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30/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/09/2022 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/09/2022 08:36
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
-
20/09/2022 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA
-
16/09/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2022 19:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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16/09/2022 19:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA
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16/09/2022 19:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA
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26/08/2022 23:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/08/2022 12:19
Encerrada a conclusão
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25/08/2022 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/08/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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02/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2022
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03/06/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/03/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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22/02/2022 02:58
Decorrido o prazo de ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA em 21/02/2022
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14/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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14/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 02:18
Expedido(a) intimação a(o) ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA
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13/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA em 12/11/2021
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19/10/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
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19/10/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2021
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15/10/2021 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA
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15/10/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/10/2021 12:04
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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21/09/2021 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/09/2021 17:44
Encerrada a conclusão
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21/09/2021 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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24/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 23/07/2021
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29/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2021
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29/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 07:36
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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25/06/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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31/05/2021 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2021 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2021 09:01
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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19/03/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 22/02/2021
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12/01/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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05/11/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/10/2020 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição de aditamento)
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09/10/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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01/10/2020 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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22/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 21/09/2020
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27/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA em 26/08/2020
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26/08/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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19/08/2020 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA
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17/08/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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12/05/2020 01:13
Decorrido o prazo de ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA em 11/05/2020
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07/05/2020 17:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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02/05/2020 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2020 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ERICA GRACIELLE ROQUE PIRES FERREIRA
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28/04/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 12:41
Audiência una cancelada (04/05/2020 11:00:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/04/2020 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/04/2020 01:11
Audiência una designada (04/05/2020 11:00:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/04/2020 01:11
Audiência una cancelada (03/08/2020 11:00:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/04/2020 03:48
Audiência una designada (03/08/2020 11:00:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/04/2020 03:48
Audiência una cancelada (04/05/2020 11:00:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2020 13:54
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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19/02/2020 16:12
Audiência una designada (04/05/2020 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/02/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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