TRT1 - 0100577-09.2021.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSEMERE BALDUINO em 28/08/2025
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13/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE BALDUINO
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30/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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18/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/06/2025 13:45
Expedido(a) ofício a(o) ROSEMERE BALDUINO
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12/06/2025 12:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 03/06/2025
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 03/06/2025
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 02/06/2025
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21/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSEMERE BALDUINO em 20/05/2025
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f928f9b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego, conforme r. sentença (id fa660a4). Excluído, neste ato, o terceiro réu do polo passivo (IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO), conforme determinação do v. acórdão (id 09bc1eb).
Em relação ao depósito recursal (id c45c66d) do respectivo réu, verifique a Secretaria quanto à existência de execuções em curso neste juízo.
Inexistente execução em curso nesta Vara, mas havendo inscrições no BNDT (certidão positiva), oferte-se o respectivo valor por meio do sistema E-Garimpo. Intime-se a parte autora liquidar o julgado no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT), observando-se os termos do v. acórdão. Vindo os cálculos, prazo igual aos réus para se manifestarem sobre os mesmos, independente de intimação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, observando-se o v. acórdão, o qual versa apenas sobre a exclusão do réu mencionado acima. Ressalte-se que os réus foram condenados solidariamente, exceto o último (Município de Mesquita), o qual foi condenado subsidiariamente. Custas, ID 67d7f87. Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade de entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) e Optantes pelo Simples Nacional: requerido o enquadramento nas referidas situações, a Reclamada deverá apresentar documentação comprobatória do respectivo enquadramento, correspondente ao período do contrato de trabalho mantido entre as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP - ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA -
02/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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02/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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02/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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02/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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02/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE BALDUINO
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02/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/12/2024 09:34
Iniciada a liquidação
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31/12/2024 09:33
Transitado em julgado em 06/12/2024
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11/12/2024 17:50
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2024 18:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2024 18:38
Ajustado o andamento processual para inclusão em 23/03/2024 11:25 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA sem efeito suspensivo
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26/04/2024 18:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA sem efeito suspensivo
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26/04/2024 18:38
Excluído de 23/03/2024 11:25 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MUNICIPIO DE MESQUITA sem efeito suspensivo
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16/04/2024 16:00
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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11/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 10/04/2024
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11/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO em 10/04/2024
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11/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 10/04/2024
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04/04/2024 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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23/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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23/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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23/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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23/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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23/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE BALDUINO
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26/02/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 26/01/2024
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22/01/2024 12:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (M.M)
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13/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 12/12/2023
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13/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 12/12/2023
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13/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 12/12/2023
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13/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROSEMERE BALDUINO em 12/12/2023
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29/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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27/11/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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27/11/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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27/11/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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27/11/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE BALDUINO
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27/11/2023 21:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO sem efeito suspensivo
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16/11/2023 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 13/11/2023
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27/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP em 26/10/2023
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27/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 26/10/2023
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27/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 26/10/2023
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27/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROSEMERE BALDUINO em 26/10/2023
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25/10/2023 13:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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11/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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11/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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11/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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11/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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11/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE BALDUINO
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11/10/2023 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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11/10/2023 13:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSEMERE BALDUINO
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11/10/2023 13:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSEMERE BALDUINO
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12/09/2023 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/09/2023 11:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/09/2023 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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31/08/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE CAPACITACAO PROFISSIONAL-ICAP
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31/08/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) IMP INSTITUTO DE MEDICINA E PROJETO
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31/08/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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31/08/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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31/08/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE BALDUINO
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31/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/10/2022 22:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/09/2023 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/09/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA )
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31/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROSEMERE BALDUINO em 30/08/2022
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04/08/2022 10:38
Juntada a petição de Contestação (Defesa Itanhangá Serviços)
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04/08/2022 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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03/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERE BALDUINO
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02/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/10/2021 20:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/10/2021 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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17/10/2021 01:33
Juntada a petição de Contestação (DEFESA ICAP)
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16/10/2021 23:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ICAP)
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15/10/2021 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO IMP)
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27/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 11:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/08/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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26/08/2021 15:28
Juntada a petição de Contestação (M.M)
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26/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 25/08/2021
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19/08/2021 10:17
Juntada a petição de Contestação (M.M)
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03/08/2021 05:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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03/08/2021 05:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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22/07/2021 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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