TRT1 - 0100925-84.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA MESQUITA em 11/09/2025
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04/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 16:26
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA MESQUITA
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2025
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23/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b414f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id:be27db0, intime-se o réu na pessoa de seu administrador judicial MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 15.262,74, nos termos da decisão de id: ca19fbb, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução.
Considerando que a Ré encontra-se Falida, necessárias algumas considerações.
Com a individualização do crédito exequendo, esgota-se a competência da Justiça do Trabalho devendo ser expedida certidão de habilitação no Juízo da Recuperação (artigos 6º, §7º e 47, da Lei 11.101/2005; artigo 29, da Lei 6830/80).
Sobre o tema já se manifestou o TST por meio das consultas 6681-44.2012.5.00.0000 e 17036-53.2014.5.00.0000 e do ATO CGJT 01/2012, bem como o STF, através da decisão proferida no RE nº 583955-RJ, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, preconizando que a execução de créditos trabalhistas contra empresa em recuperação judicial deverá prosseguir perante o Juízo onde fora aprovado o plano de recuperação judicial, considerando que a Justiça Especializada é competente apenas para constituir o crédito em questão.
Neste sentido, determino: 1.Expeça-se certidão para habilitação dos créditos devidos ao Autor R$ 13.872,73, Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor - R$ 698,65, conforme apontado em decisão de id: ca19fbb, para que se habilite no processo 0042973-16.2021.8.19.0038, em trâmite no Juízo da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu. 2.Outrossim, quanto ao débito devido à Fazenda Nacional, seja a título de custas, IRRF e de INSS , tais valores não serão objeto da referida certidão haja vista recente alteração ocorrida na Lei 11.101 pela lei 14.112-2020 ao acrescentar o § 7º - B ao art. 6º da referida lei. 3.Assim sendo, expedida a certidão na forma de item 1, intime-se a parte autora para ciência, devendo proceder à habilitação no Juízo competente. 4.Quanto às dívidas fiscais, com base na Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, e nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00, e observando-se o art. 3º da Recomendação nº 109 - 2021 do CNJ , expeça-se ofício de vênia ao Juízo da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, para nos autos nº 0042973-16.2021.8.19.0038, a ser enviado por malote digital, a fim solicitar a reserva de crédito do valor devido na presente execução à Fazenda Nacional, a título de custas - R$ 299,27 e Previdência social - R$ 392,09. 5.
Neste sentido, por deferida a falência da executada, nos termos do parágrafo único do art. 652, CLT) e cumpridas as diligência acima, determino o sobrestamento do feito (movimento de suspensão no Pje - 50142), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050, até o fim do processo de falência. Deverão as partes informar ao Juízo por ocasião do recebimento dos valores. Intimem-se para ciência. Sobreste-se, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe no sistema NUGEP. ccb NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS -
18/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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18/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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26/05/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2f649 proferido nos autos.
Regularizada a representação processual da parte autora, e sendo a sentença liquida, intime-se o autor para indicar meios para promoção da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. ccb NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA MESQUITA -
25/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA MESQUITA
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25/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/03/2025 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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13/03/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 14:09
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RAFAEL DA SILVA MESQUITA
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10/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA MESQUITA em 04/02/2025
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27/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA MESQUITA
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24/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/12/2024 10:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/12/2024 10:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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26/11/2024 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/09/2024 13:10
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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07/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA MESQUITA em 06/09/2024
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26/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA MESQUITA
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25/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/07/2024 14:48
Iniciada a execução
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25/07/2024 14:46
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2024
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12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA MESQUITA em 11/07/2024
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27/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca19fbb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos, etc.HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pelo Reclamante, ante a concordância apresentada pelo(a) Reclamada em id 4deaac7, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 13.872,73 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 698,65Total devido ao INSS: R$ 392,09Custas: R$ 299,27Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 15.262,74.Data da atualização:31/05/2024Intimem-se as partes, sendo a reclamada na pessoa de seu administrador judicial, para ciência dos cálculos homologados, sendo o réu para proceder ao pagamento espontâneo do valor total/remanescente da execução de R$15.262,74.Observando o Autor que a presente intimação não se trata do início da execução, visto que esta deve ser requerida pelo exequente, em 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT. ccb NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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26/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA MESQUITA
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26/06/2024 14:30
Homologada a liquidação
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25/06/2024 16:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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25/06/2024 16:41
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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14/06/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/06/2024
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10/05/2024 10:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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06/05/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA MESQUITA
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06/05/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/04/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/04/2024
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03/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA MESQUITA em 02/04/2024
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13/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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11/03/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA MESQUITA
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11/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/02/2024
-
09/02/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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11/01/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/12/2023 16:38
Iniciada a liquidação
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20/12/2023 16:38
Transitado em julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 02:03
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO em 14/12/2023
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01/12/2023 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/11/2023 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2023 13:16
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO
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27/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/09/2023 19:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/09/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2023 14:08
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA MESQUITA em 05/09/2023
-
24/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA MESQUITA
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23/08/2023 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/08/2023 14:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAFAEL DA SILVA MESQUITA
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23/08/2023 14:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DA SILVA MESQUITA
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17/07/2023 00:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/06/2023 17:51
Audiência una realizada (01/06/2023 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA MESQUITA em 16/05/2023
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10/05/2023 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA MESQUITA
-
08/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2023 22:08
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2023 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/05/2023 21:28
Audiência una designada (01/06/2023 11:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/05/2023 21:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/06/2023 08:35 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2023
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01/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA MESQUITA em 28/02/2023
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07/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA MESQUITA em 06/02/2023
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24/01/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2023 19:05
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA MESQUITA
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11/01/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
11/01/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA MESQUITA
-
09/01/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/11/2022 20:14
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (01/06/2023 08:35 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/11/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0100496-53.2024.5.01.0451
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 14:20
Processo nº 0100086-90.2020.5.01.0012
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Advogado: Marcelo Osorio da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2020 14:35
Processo nº 0100086-90.2020.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Marcelo Osorio da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2024 10:46
Processo nº 0100086-90.2020.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Marcelo Osorio da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 09:41