TRT1 - 0100415-59.2019.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eff708 proferido nos autos.
Id 389b56a.
Analisando a sentença de Id 5288a29, verifico que, ao contrário do que alega a 2ª ré, não houve reconhecimento pelo Juízo de que a FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO goza das mesmas prerrogativas da Fazenda Pública.
Nos autos desta execução provisória, verificou-se que a 2ª ré opôs embargos à execução sem garantir o Juízo, pelo que não foram conhecidos, conforme decisão de Id 06b007d, que foi objeto de Agravo de Petição.
Contudo, diante da penhora do valor total da execução, entendo que houve perda do objeto do Agravo de Petição, uma vez que o Juízo encontra-se, a partir deste momento, garantido, e que a matéria poderá ser alegada por meio de embargos à execução. Quanto à alegação de nulidade processual por ausência de intimação acerca da penhora online, veiculada por meio de exceção de pré-executividade de id 1a6d0cd e que ora recebo como simples petição, entendo pela inexistência de vício, uma vez que os recursos via de regra possuem, no processo do trabalho, efeitos meramente devolutivos.
Assim, deve se ter em conta que a 2ª ré foi regularmente intimada para pagamento do crédito exequendo, sob pena de penhora, por meio do id 6c96ab8. Assim, ante os termos da certidão de c561d1c, e diante do acima exposto, determino que venham aos autos comprovante da transferência do valor ao Juízo.
Após, voltem conclusos para que este Juízo convole em penhora o depósito e para que confirme que se dá por garantido, ocasião em que deverá ser assinado à parte ré prazo de 5 dias para manifestação, nos termos do art. 884, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8d472 proferido nos autos.
Em 05 dias, venha a ré com esclarecimentos sobre se mantém o Agravo de Petição interposto ou se este deve ser reputado prejudicado em razão da também interposição de exceção de pré-executividade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO ODILON DA SILVA -
23/03/2021 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/03/2021
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11/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 10/03/2021
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11/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de EVERALDO ODILON DA SILVA em 10/03/2021
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26/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2021
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26/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/02/2021
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26/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
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26/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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25/02/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO ODILON DA SILVA
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10/02/2021 23:06
Conhecido o recurso de EVERALDO ODILON DA SILVA - CPF: *52.***.*17-34 e não provido
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27/01/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2021
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26/01/2021 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:24
Incluído em pauta o processo para 03/02/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
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04/12/2020 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2020 10:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/11/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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