TRT1 - 0100482-46.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada03f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Fundamentação Por cumpridas as obrigações determinadas na coisa julgada, considero entregue a prestação jurisdicional. Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Não há restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP.
Arquive-se definitivamente. erg VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SOARES DE SOUZA -
09/05/2025 15:09
Arquivados os autos definitivamente
-
09/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MEGA FRIOS PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
-
09/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E PASTELARIA PE DA SERRA LTDA
-
09/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES DE SOUZA
-
09/05/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/05/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
07/05/2025 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
07/05/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
07/05/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
07/05/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
07/05/2025 15:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
07/05/2025 15:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca94d73 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Esclareçam as rés o motivo dos comprovantes de depósito constarem o valor de R$ 770,00 em cada parcela, uma vez que o valor constante no acordo homologado era de R$ 1.100,00.
Prazo de cinco dias. ERG MAGE/RJ, 29 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E PASTELARIA PE DA SERRA LTDA - MEGA FRIOS PADARIA E CONFEITARIA EIRELI -
29/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MEGA FRIOS PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
-
29/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E PASTELARIA PE DA SERRA LTDA
-
29/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
28/04/2025 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
15/04/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 14:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/11/2024 14:21
Iniciada a liquidação
-
29/11/2024 13:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
-
29/11/2024 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO SOARES DE SOUZA
-
29/11/2024 13:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/11/2024 13:40
Audiência una realizada (28/11/2024 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
27/11/2024 12:33
Juntada a petição de Acordo
-
27/11/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
10/05/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) MEGA FRIOS PADARIA E CONFEITARIA EIRELI
-
10/05/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E PASTELARIA PE DA SERRA LTDA
-
10/05/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES DE SOUZA
-
10/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
02/05/2024 12:26
Audiência una designada (28/11/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
02/05/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100312-84.2022.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Alice da Silva Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2022 15:46
Processo nº 0100484-77.2022.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdenir dos Santos Vanderlei
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2025 15:30
Processo nº 0100484-77.2022.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angela Marisa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2022 14:50
Processo nº 0100633-49.2019.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Valeria Cruz Fontes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2022 23:48
Processo nº 0100633-49.2019.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Valeria Cruz Fontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2019 15:19