TRT1 - 0100557-24.2020.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:35
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
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15/09/2025 11:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 06:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO SILVA FARIA em 12/09/2025
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11/09/2025 13:55
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec58a96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e determino a inclusão de Gustavo José Moreira de Souza no polo passivo desta demanda, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, nos termos da fundamentação supra.
Retifique-se o polo passivo.
Após, intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo os réus, ainda, para que procedam ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 84.225,074), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879.
No silêncio, efetue-se a penhora online em face dos executados, por meio do sistema SISBAJUD.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor(es).
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA -
29/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA
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29/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
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29/08/2025 14:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO SILVA FARIA
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15/08/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/08/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA
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29/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/07/2025 00:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910949f proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Gustavo José Moreira de Souza, contesta a inclusão de seu nome no polo passivo da execução, alegando nunca ter sido intimado para se defender do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pelo que, requer o afastamento da cobrança imediata do débito, com a garantia de sua ampla defesa, baseando-se nos princípios do contraditório e do devido processo legal. 2.
Assiste razão ao peticionário, constou no Acórdão de #id:d4995cf: "DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição da sócia suscitada para deferir a inclusão no polo passivo do sócio retirante, Sr.
Gustavo José Moreira de Souza, e sua responsabilização pela execução, de modo subsidiário em relação à atual sócia, garantindo-lhe o contraditório, nos termos do voto do Desembargador Relator". 3.
Diante disso, reconsidero o despacho de #id:29944f5 e determino a intimação da parte autora para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 10 dias. 4.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SILVA FARIA -
07/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
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07/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA em 30/06/2025
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03/06/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO JOSE MOREIRA DE SOUZA
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20/05/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 19/05/2025
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de FRANCISCO SILVA FARIA em 19/05/2025
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14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b5057 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA - KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP -
13/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA
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13/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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13/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
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13/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/05/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2868280 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, incluo a devedora MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA no BNDT.
Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SILVA FARIA -
25/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
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25/04/2025 13:08
Determinada a inclusão de dados de MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2025 10:34
Registrada a inclusão de dados de MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA em 17/02/2025
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04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de FRANCISCO SILVA FARIA em 03/02/2025
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19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA
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18/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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18/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
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18/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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17/12/2024 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2023 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA em 03/02/2023
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04/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 03/02/2023
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31/01/2023 15:49
Juntada a petição de Contraminuta
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14/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA
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13/12/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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13/12/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
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13/12/2022 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO SILVA FARIA sem efeito suspensivo
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13/12/2022 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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13/12/2022 10:01
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 896a1dc) para Manifestação
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13/12/2022 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/12/2022 09:58
Encerrada a conclusão
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24/11/2022 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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23/11/2022 22:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/11/2022 18:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
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11/11/2022 10:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO SILVA FARIA
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09/11/2022 19:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA em 26/10/2022
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27/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 26/10/2022
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19/10/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA
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18/10/2022 07:18
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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18/10/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA em 13/10/2022
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14/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 13/10/2022
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14/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO SILVA FARIA em 13/10/2022
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10/10/2022 17:50
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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30/09/2022 12:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração e chamamento do feito a ordem)
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29/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA
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28/09/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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28/09/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
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28/09/2022 09:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO SILVA FARIA
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27/09/2022 16:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA em 09/09/2022
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12/08/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre IDPJ)
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30/07/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MONICA IBEAS MOREIRA DE SOUZA
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14/06/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:15
Registrada a inclusão de dados de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/06/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/06/2022 13:13
Encerrada a conclusão
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30/05/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/05/2022 09:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2022 09:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/05/2022 22:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de desconsideração da PJ)
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06/04/2022 13:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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15/03/2022 13:46
Iniciada a execução
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15/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 14/03/2022
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15/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO SILVA FARIA em 14/03/2022
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16/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
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16/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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15/02/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
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15/02/2022 09:15
Homologada a liquidação
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14/02/2022 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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03/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 31/01/2022
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02/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO SILVA FARIA em 31/01/2022
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18/12/2021 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (cálculos do autor)
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17/12/2021 17:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição com cálculos de liquidação)
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03/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
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02/12/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
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02/12/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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01/12/2021 07:09
Iniciada a liquidação
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01/12/2021 07:09
Transitado em julgado em 30/11/2021
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01/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 30/11/2021
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01/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO SILVA FARIA em 30/11/2021
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18/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
17/11/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
-
17/11/2021 08:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO SILVA FARIA
-
26/06/2021 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/06/2021 00:17
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 24/06/2021
-
22/06/2021 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Contestação aos Embargos de Declaração)
-
17/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 10:37
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
16/06/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO SILVA FARIA em 14/06/2021
-
08/06/2021 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração do autor)
-
01/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2021 09:06
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
29/05/2021 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
-
29/05/2021 09:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO SILVA FARIA
-
29/05/2021 09:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FRANCISCO SILVA FARIA
-
29/05/2021 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
04/03/2021 19:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
04/03/2021 14:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/03/2021 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2021 15:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do autor)
-
11/02/2021 14:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/03/2021 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2021 14:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/02/2021 11:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2021 00:38
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:38
Decorrido o prazo de FRANCISCO SILVA FARIA em 28/01/2021
-
18/01/2021 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
14/01/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
-
14/01/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 12:40
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2021 11:20 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2020 19:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/10/2020 16:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/10/2020 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
13/10/2020 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
26/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO SILVA FARIA em 25/09/2020
-
11/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP em 10/09/2020
-
17/08/2020 17:25
Expedido(a) intimação a(o) KAITEN SUSHI BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
-
13/08/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SILVA FARIA
-
12/08/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/07/2020 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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