TRT1 - 0011751-23.2015.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101475-23.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: PETRICK RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO: SS RODRIGUES DROGARIA E PERFUMARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SS RODRIGUES DROGARIA E PERFUMARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 7ab81d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DECLARO A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES devendo a Reclamada assinar a CTPS do Reclamante no período de 30/07/2024 a 03/01/2025 (pela projeção do aviso prévio), na função de entregador, e com último salário mensal de R$ 1.800,00, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros legais até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 10.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SS RODRIGUES DROGARIA E PERFUMARIA LTDA -
22/05/2018 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 07/05/2018 23:59:59
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08/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO em 07/05/2018 23:59:59
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04/05/2018 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/04/2018
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21/04/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2018 10:48
Conhecido o recurso de ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*44-09 e provido em parte
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12/04/2018 10:48
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
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21/03/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2018
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20/03/2018 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2018 12:16
Incluído o processo em pauta (11/04/2018, 09:30:00, PRINCIPAL)
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19/03/2018 08:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2018 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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01/02/2018 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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