TRT1 - 0000819-69.2013.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS em 07/07/2025
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20/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS
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19/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1c11df proferido nos autos.
Vistos, etc.
A referida documentação consta no anexo id: 0495def.
Intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS -
12/03/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS
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12/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de DULCINEA SODRE FERREIRA DA SILVA em 11/03/2025
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25/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a61306e proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para ciência de #id:4bef5ba e requerer o que for do seu interesse para o prosseguimento da execução.
Prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS -
17/01/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS
-
17/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS em 06/11/2024
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25/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA SODRE FERREIRA DA SILVA
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24/10/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS
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24/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/10/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:14
Decorrido o prazo de CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS em 30/09/2024
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23/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS
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22/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS
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15/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/08/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:49
Decorrido o prazo de CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS em 31/07/2024
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24/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS
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23/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb58489 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.Resta pacificado que os bens do sócio podem ser penhorados quando os bens da sociedade forem insuficientes para satisfazer a execução, conforme preceituam os artigos 1.024 do Código Civil e 790 do CPC.É ainda, matéria pacífica na doutrina e na jurisprudência, a impenhorabilidade dos rendimentos decorrentes do trabalho assalariado, à exceção do pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV, e §2º do NCPC).Registre-se ainda que a redação do caput do artigo 833 do NCPC, não mais adjetiva como "absoluta" a impenhorabilidade dos vencimentos.Entende este Juízo que a "prestação alimentícia" a que se refere a Lei, abrange não só a "pensão alimentícia", com também os créditos de natureza trabalhista, que ostentam inequívoca natureza alimentar, pois é com eles que o trabalhador consegue prover a sua subsistência.O crédito de natureza alimentar detém condição especial, de modo que este benefício não pode ser concedido apenas a uma das partes, em detrimento de outra, quando os interesses contrapostos se referem a verbas de mesma natureza, tanto em relação ao empregado, quanto ao empregador.
Ambos os interesses estão resguardados e assim devem ser satisfeitos.Portanto, a impenhorabilidade dos vencimentos deve ser garantida apenas quando confrontada com outro crédito de natureza diversa da alimentícia.Assim, se o ex-empregador tem direito aos seus salários, também deve responder pelo período em que se beneficiou da força de trabalho e pagar o débito que tem em relação ao seu ex-empregado, pois se trata de crédito que ostenta a mesma natureza (salarial).Logo, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da efetividade da tutela jurisdicional conforme previsto no artigo 5º, XXXV e LXXVIII, da CRFB/1988, não há qualquer ilegalidade na ordem de penhora efetuada, em percentual inferior ao limite legal previsto para pensão alimentícia e empréstimo consignado em folha de pagamento.Verifica-se que a ordem foi emitida com a determinação de que fosse desconsiderada em caso de haver outras penhoras sobre o benefício previdenciário, conforme ID. bc6ca54.
Contudo, não foi cumprida, havendo incidência de outras penhoras que comprometem o mínimo de subsistência da executada.Determino a expedição de ofício ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a fim de que cumpra corretamente a ordem judicial exarada, a fim de cancelar a penhora referente ao presente processo incidente sobre o benefício pensão por morte (NB 178.589.576-9) recebido pela executada DULCINEA SODRE FERREIRA DA SILVA (CPF *77.***.*71-49), devendo informar se houve transferência de valores à disposição deste juízo, com comprovante de eventual depósito judicial.Deverá informar a respeito das penhoras incidentes sobre a pensão, detalhando os números de processos de referência, os créditos requeridos, a data de recebimento da ordem judicial, bem como qual a previsão de término de cada penhora.Prazo de resposta e cumprimento de 15 dias, sob pena de configuração de crime de desobediência.Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, serve o presente despacho de ofício.Remeta-se com urgência.Dê-se ciência.Instrua-se com cópias de ID. bc6ca54, 653475f, 18adea0 e 365d121.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DULCINEA SODRE FERREIRA DA SILVA
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25/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS
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25/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/06/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS
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16/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/02/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS
-
04/12/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/09/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS
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02/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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19/12/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS
-
23/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/10/2022 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS
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27/10/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS em 26/05/2022
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24/05/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ ATIVAÇAO CONVENIOS)
-
19/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS
-
18/05/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUZA PEREIRA em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de DULCINEA SODRE FERREIRA DA SILVA em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de VALE TUDO SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA em 12/04/2022
-
31/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 13:54
Expedido(a) edital a(o) VALE TUDO SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
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30/03/2022 13:54
Expedido(a) edital a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUZA PEREIRA
-
30/03/2022 13:54
Expedido(a) edital a(o) DULCINEA SODRE FERREIRA DA SILVA
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08/03/2022 12:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DULCINEA SODRE FERREIRA DA SILVA
-
08/03/2022 12:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA DAS GRACAS DE SOUZA PEREIRA
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07/03/2022 17:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUZA PEREIRA em 15/10/2021
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16/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de DULCINEA SODRE FERREIRA DA SILVA em 15/10/2021
-
22/09/2021 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 14:51
Expedido(a) edital a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUZA PEREIRA
-
21/09/2021 14:51
Expedido(a) edital a(o) DULCINEA SODRE FERREIRA DA SILVA
-
28/07/2021 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/07/2020 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/04/2020 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2020 19:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2020 16:00
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUZA PEREIRA
-
24/04/2020 16:00
Expedido(a) mandado a(o) DULCINEA SODRE FERREIRA DA SILVA
-
24/02/2020 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2020 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS em 09/12/2019
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26/11/2019 13:10
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ NEGATIVAÇAO RDA E PESQUISA JUCERJA E DOI)
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21/10/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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21/10/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 20:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/10/2019 20:05
Iniciada a execução
-
17/10/2019 20:05
Encerrada a conclusão
-
17/10/2019 18:24
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/06/2019 14:32
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE REQ INICIO EXECUÇÃO RDA)
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04/06/2019 00:32
Decorrido o prazo de CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS em 03/06/2019 23:59:59
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25/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2019
-
25/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2019 02:01
Decorrido o prazo de CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 01:45
Decorrido o prazo de VALE TUDO SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 29/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 02:47
Publicado(a) o(a) Edital em 08/03/2019
-
08/03/2019 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
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08/03/2019 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 22:30
Homologada a liquidação
-
21/01/2019 11:04
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
13/01/2019 01:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 13:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de VALE TUDO SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 19/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 00:41
Decorrido o prazo de CAROLINA TEIXEIRA DELFINO DOS SANTOS em 19/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Edital em 06/09/2018
-
06/09/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
-
06/09/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 12:24
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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21/06/2018 12:24
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2018 12:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/04/2018 12:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2013
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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