TRT1 - 0118400-28.1986.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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03/09/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GEOTESTE LIMITADA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/08/2025 15:10
Recebidos os autos para diligência
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25/08/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SAO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 12/08/2025
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28/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SAO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA SOBRAL DE FREITAS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOBRAL DE FREITAS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de GEOTESTE LIMITADA em 22/07/2025
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09/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e36c528 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO D e c i s ã o Trata-se de embargos à execução, opostos sob ID 99add5b, aos argumentos de incorreções nos cálculos, nos pontos informados.
Manifestações sob ID d5b1684. É o relatório.
Passo a decidir.
Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito. Dos embargos à execução pela Reclamada GEOTESTE LTDA 1.
Do excesso de penhora. Rejeitado. Alega a reclamada que A execução monta em aproximadamente R$ R$ 170.175,01 –de acordo com o setor de cálculos desta MM.
Vara -e foi penhorado um bem de R$ 600.000,00. Não há excesso de execução, mesmo que o valor do bem penhorado seja muito superior ao valor do débito, se o executado não oferece outro bem livre e desembaraçado à penhora, como lhe permite a norma do parágrafo único do art. 805 do CPC. Logo, não tendo a ré oferecido outros meios livres e desembaraçados para a satisfação do crédito do autor, rejeito. Nesse sentido, inclusive, é a pacifica jurisprudência deste Regional: EXCESSO DE PENHORA.
INEXISTÊNCIA.
Não se verifica excesso de execução quando o devedor não efetua o depósito do valor exato da dívida.
O valor do bem penhorado sempre poderá ser superior ao da dívida, aliás, é desejável que seja para garantia efetiva do juízo. (TRT-1 - AP: 00106158420155010482 RJ, Relator: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA, Data de Julgamento: 20/04/2021, Nona Turma, Data de Publicação: 29/04/2021) AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO, DE PENHORA E VIOLAÇÃO DO ART. 620 DO CPC.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não há que se falar em excesso de execução, de penhora ou violação das normas processuais vigentes, quando a executada deixa de atender aos comandos judiciais para depositar o valor da execução, mesmo que o valor da avaliação do bem penhorado seja muito superior ao valor da dívida. (TRT-1 - AP: 00680007820075010511 RJ, Relator: MARCOS PINTO DA CRUZ, Data de Julgamento: 04/08/2020, Quarta Turma, Data de Publicação: 14/08/2020) 2.
Da atualização monetária. Rejeitado. A atualização monetária que foi realizada nos cálculos da execução deve tomar como base a data em que o débito se tornou exigível.
O débito se tornou exigível após o prazo estipulado pelo parágrafo único do art. 459, Consolidado, sendo este, o marco inicial para aplicação do índice de correção monetária.
O legislador, em face da espiral inflacionária, reduziu o prazo para pagamento do salário mensal de 10 para 5 dias úteis. Os cálculos foram corretamente atualizados em consonância com os termos do artigo 39 da Lei nº 8.177/9, que assim preconiza: " Art. 39.
Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento. § 1º.
Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos no caput, juros de um por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação.” Nada a reparar. Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais. Intimem-se as partes da presente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA SOBRAL DE FREITAS - ANA PAULA SOBRAL DE FREITAS - GEOTESTE LIMITADA - ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS -
08/07/2025 18:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA SOBRAL DE FREITAS
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08/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOBRAL DE FREITAS
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08/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS
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08/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GEOTESTE LIMITADA
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08/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS
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08/07/2025 13:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GEOTESTE LIMITADA
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04/07/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/06/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 21:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0273b43 proferido nos autos.
PENHORA DE IMÓVEL POR TERMO NOS AUTOS Vistos etc.
Considerando a execução em curso e a necessidade de garantir o crédito exequendo, bem como a inexistência de outros bens suficientes para satisfazer a execução, reconsidero o comando de id.aa54f2f e defiro a penhora por termo nos autos do imóvel declinado no id.4ff56f9.
Com base nos documentos juntados aos autos, em especial o documento de ID 4ff56f9 - Certidão de RGI, verificou-se a existência do imóvel da reclamada GEOTESTE LIMITADA - CNPJ.10.***.***/0001-30 com a seguinte descrição: APARTAMENTO 802, localizado no 8º pavimento elevado, do EDIFICIO ILHA DE GHARBI, situado na Rua da Hora, 628, Espinheiro, nesta cidade, composto de varanda, sala para três ambientes (estar/jantar/bar), dois quartos sociais, wc-banheiro social, suíte social .com quarto e wc-banheiro), circulação, cozinha, área de semço, suíte de serviço .com quarto e wc-banheiro), duas vagas de garagem, n. 87 e 88, com área total de 206,21m2, sendo a área privativa de 123,58m2, área comum de 82,63m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,01947, do terreno próprio, onde se localiza o empreendimento, confrontando-se, pela frente, com a Rua da Hora; pelo lado direito, com o prédio 656, à Rua da Hora; pelo lado esquerdo, com o prédio 600, à Rua da Hora e parte do terreno do prédio 05, à Rua Amélia e, pelos fundos, com o prédio 222, à Rua do Espinheiro.
Diante do exposto, e com fundamento nos artigos 845, § 1º do Código de Processo Civil (CPC) e 831 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), PROCEDO À PENHORA POR TERMO do imóvel, pelo montante de R$600.000,00, conforme avaliação já efetuada pela 17ª Vara do Trabalho do Recife, nos autos do processo ATOrd 0232800-30.1998.5.06.0017.
Composição societária do réu: Intime-se a ré, na pessoa de seu advogado, para ciência da penhora, por 5 dias.
Sem prejuízo, oficie-se o 6º Ofício de Registro de Imóveis do Recife para que proceda ao registro da penhora, nos termos do artigo 844 do CPC.
No decurso do prazo, designe-se leilão para o imóvel penhorado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA SOBRAL DE FREITAS - ANA PAULA SOBRAL DE FREITAS - GEOTESTE LIMITADA - ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS -
13/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA SOBRAL DE FREITAS
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13/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOBRAL DE FREITAS
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13/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS
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13/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GEOTESTE LIMITADA
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13/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS
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13/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a5eae proferido nos autos.
Fica o exequente ciente de que a prioridade é do arrematante que registra a arrematação em cartório, e não do registro de penhora no RGI, como é de amplo conhecimento da jurisprudência.
Aliás, o atraso na expedição de mandado para avaliar o imóvel e a designação do leilão pelo Juízo deprecado é muito mais danoso à execução e que a insistência do exequente está apenas retardando o prosseguimento do feito.
Expeça-se a Carta Precatória conforme já determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS -
11/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/06/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS
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11/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS
-
10/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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09/06/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
13/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/05/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13934e proferido nos autos.
Ao exequente para ciência de que o documento de id 6d19c35 certamente se refere a algum documento que comprova a propriedade do imóvel, não sendo o mesmo válido por si só para atingir a referida finalidade.
Aguarde-se o ARISP, ficando o exequente ciente de que, caso localize a certidão de ônus reais completa por conta própria, poderá anexar aos autos em qualquer momento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS -
24/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS
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24/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/04/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS
-
10/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
28/03/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
20/03/2025 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/03/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 15:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/12/2024 14:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/12/2024 14:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/10/2024 06:30
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS em 23/10/2024
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07/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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05/10/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS
-
05/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
23/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS em 20/08/2024
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12/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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10/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS
-
10/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/03/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 12:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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22/03/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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22/03/2024 12:20
Encerrada a conclusão
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22/03/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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12/03/2024 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2023 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de SAO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 04/09/2023
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05/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA SOBRAL DE FREITAS em 04/09/2023
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05/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de GEOTESTE LIMITADA em 04/09/2023
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31/08/2023 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS em 29/08/2023
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23/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SAO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
-
21/08/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA SOBRAL DE FREITAS
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21/08/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS
-
21/08/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GEOTESTE LIMITADA
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21/08/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS
-
21/08/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA SOBRAL DE FREITAS
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21/08/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOBRAL DE FREITAS
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21/08/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS
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21/08/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GEOTESTE LIMITADA
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21/08/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS
-
21/08/2023 09:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA PAULA SOBRAL DE FREITAS sem efeito suspensivo
-
17/08/2023 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
17/08/2023 10:31
Encerrada a conclusão
-
15/08/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 22:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/08/2023 18:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
12/07/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
19/06/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 09:52
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/03/2023 18:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
27/03/2023 18:22
Encerrada a conclusão
-
27/03/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
27/03/2023 18:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/03/2023 18:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/04/2022 11:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
20/04/2022 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARIA FERNANDA SOBRAL DE FREITAS em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOBRAL DE FREITAS em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de GEOTESTE LIMITADA em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS em 29/11/2021
-
17/11/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FERNANDA SOBRAL DE FREITAS
-
16/11/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOBRAL DE FREITAS
-
16/11/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS
-
16/11/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GEOTESTE LIMITADA
-
16/11/2021 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS
-
16/11/2021 09:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA FERNANDA SOBRAL DE FREITAS
-
16/11/2021 09:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS
-
16/11/2021 09:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA PAULA SOBRAL DE FREITAS
-
12/11/2021 20:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
07/10/2021 11:57
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP Maria Fernanda)
-
07/10/2021 11:52
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP Annibal)
-
07/10/2021 11:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (AP Ana Paula)
-
05/10/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
21/09/2021 01:24
Decorrido o prazo de ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS em 20/09/2021
-
11/09/2021 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 09:53
Expedido(a) edital a(o) ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS
-
09/09/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
07/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de SAO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI em 06/09/2021
-
07/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS em 06/09/2021
-
07/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de GEOTESTE LIMITADA em 06/09/2021
-
07/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS em 06/09/2021
-
28/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SAO CARLOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
-
27/08/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ANNIBAL CARLOS GOUVEIA DE FREITAS
-
27/08/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GEOTESTE LIMITADA
-
27/08/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO MAIA DE VASCONCELOS
-
26/08/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
17/08/2021 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (junta procuração)
-
11/08/2021 15:43
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/1986
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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