TRT1 - 0100154-90.2024.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 22:30
Distribuído por sorteio
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d58543f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares suscitadas e pronuncio a prescrição parcial de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 22/02/2019, que julgo extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 7.º, inc.
XXIX da CF/88 e do art. 487, inc.
II do CPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório (art. 11 da CLT).
No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANA CRISTINA CORREA GUEDES BARROS em face de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC, para condenar a ré nas obrigações de fazer e de pagar especificadas na fundamentação supra, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais.
As obrigações deferidas deverão ser liquidadas por cálculos, observando-se os limites objetivos da lide e dos pedidos, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC.
Indefiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
O réu foi sucumbente na pretensão objeto de perícia, cabendo-lhe o custeio dos honorários periciais, na forma do art. 790-B, caput, da CLT, verba arbitrada em R$ 2.500,00 (vide o r. despacho proferido sob Id. 6a4d669).
Custas pelo réu, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA CORREA GUEDES BARROS -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100154-90.2024.5.01.0047 : ANA CRISTINA CORREA GUEDES BARROS : SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC DESTINATÁRIO(S): SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência dos esclarecimentos do perito.
Prazo: 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO FERREIRA DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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