TRT1 - 0100836-38.2022.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0bec00 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID df2a72a para fixar a condenação no valor total de R$ 699.166,44, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT Decorrido o prazo in albis, inclua-se a executada no BNDT. À vista da instauração do Regime Especial de Execução Forçada – REEF, em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., determino: A inclusão no REEF via BANEX;O SOBRESTAMENTO do feito, vez que reunida a execução ao processo piloto 0100210-65.2017.5.01.0081 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS VILELA DA SILVA -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921eff5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
20/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS VILELA DA SILVA em 15/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2025
-
02/05/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100836-38.2022.5.01.0072 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: ANTONIO CARLOS VILELA DA SILVA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, sem efeito modificativo, para, sanando omissão no julgado, rejeitar os requerimentos, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.Id 347d006 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS VILELA DA SILVA -
30/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
30/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS VILELA DA SILVA
-
14/04/2025 15:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
-
19/03/2025 14:05
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 3 em mesa 07-04-2025 ()
-
13/03/2025 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2025 01:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
27/02/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 21:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/12/2024 17:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS VILELA DA SILVA em 06/12/2024
-
29/11/2024 14:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
22/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS VILELA DA SILVA
-
06/11/2024 16:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CARLOS VILELA DA SILVA - CPF: *57.***.*04-01
-
03/10/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 25/10/2024 10:00 Sala 4 Em Mesa 25-10-2024 ()
-
27/09/2024 14:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
06/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS VILELA DA SILVA em 05/09/2024
-
05/09/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 10:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
27/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS VILELA DA SILVA
-
27/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:48
Convertido o julgamento em diligência
-
22/08/2024 17:52
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
22/08/2024 17:51
Encerrada a conclusão
-
22/08/2024 17:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2024
-
15/08/2024 22:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2024 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/08/2024 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
07/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
06/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS VILELA DA SILVA
-
30/07/2024 20:24
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS VILELA DA SILVA - CPF: *57.***.*04-01 e provido em parte
-
05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
-
04/07/2024 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/07/2024 09:04
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 19-07-2024 ()
-
24/06/2024 18:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2024 21:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
28/02/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100128-67.2020.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Machado de Assumpcao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2022 14:34
Processo nº 0100128-67.2020.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Loureiro Miranda
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2023 15:43
Processo nº 0100128-67.2020.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Machado de Assumpcao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2020 20:32
Processo nº 0145500-23.2007.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joel Sousa Elias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2007 00:00
Processo nº 0100311-06.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Raja Gabaglia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2024 15:55