TRT1 - 0100568-13.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
15/09/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/09/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE LIMA CARVALHO
-
15/09/2025 20:51
Homologada a liquidação
-
15/09/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/09/2025 14:39
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/09/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 10/09/2025
-
26/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100568-13.2025.5.01.0481 RECLAMANTE: LIDIANE DE LIMA CARVALHO RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO: 0100568-13.2025.5.01.0481 O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Apresentar manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
PABLO DE SOUZA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
25/08/2025 16:09
Expedido(a) edital a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 06/08/2025
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21/07/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIDIANE DE LIMA CARVALHO em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 492e806 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
IOtime-se a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE LIMA CARVALHO
-
02/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/06/2025 11:16
Iniciada a liquidação
-
27/06/2025 11:16
Transitado em julgado em 02/06/2025
-
25/06/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 23/06/2025
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIDIANE DE LIMA CARVALHO em 12/06/2025
-
04/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
03/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE LIMA CARVALHO
-
03/06/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/06/2025 08:39
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LIDIANE DE LIMA CARVALHO em 02/06/2025
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27/05/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
19/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE LIMA CARVALHO
-
19/05/2025 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
19/05/2025 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIDIANE DE LIMA CARVALHO
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19/05/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANE DE LIMA CARVALHO
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15/05/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/05/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/04/2025
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIDIANE DE LIMA CARVALHO em 24/04/2025
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24/04/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 16:42
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIDIANE DE LIMA CARVALHO em 22/04/2025
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16/04/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 13:09
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2025 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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09/04/2025 11:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e9a3d proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Trata-se de ação trabalhista em que o autor pleiteia a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho em face da primeira ré, em razão de reiterados descumprimentos contratuais, bem como a desvinculação de seu CPF do SISPAT (Sistema Integrado de Segurança Patrimonial da Petrobras), visando viabilizar seu novo vínculo empregatício com a empresa SERVMAR SERVIÇOS TÉCNICOS AMBIENTAIS LTDA.
Deixou este juízo, contudo, de analisar o pedido relacionado à desvinculação do SISPAT.
Conforme demonstrado nos autos, o autor já firmou novo contrato de trabalho em 05/03/2025, mas permanece vinculado ao sistema da primeira ré, o que impede sua vinculação à nova empregadora, demonstrando a probabilidade de seu direito.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada para determinar que a primeira ré promova a desvinculação do autor do SISPAT, no prazo de 5 dias, sob pena de multa que ora fixo no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, a ser revertido em favor do autor.
Mantenho o indeferimento do pedido de tutela antecipada para declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Citem-se as reclamadas.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DE LIMA CARVALHO -
08/04/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE LIMA CARVALHO
-
08/04/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/04/2025 10:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DE LIMA CARVALHO
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07/04/2025 22:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LIDIANE DE LIMA CARVALHO
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07/04/2025 13:26
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/04/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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02/04/2025 15:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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