TST - 0100143-59.2018.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:59
Homologada a liquidação
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16/06/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/06/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 09:14
Juntada a petição de Impugnação
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02/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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30/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO em 27/05/2025
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO em 26/05/2025
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22/05/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100143-59.2018.5.01.0342 : RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 15 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO -
15/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO
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15/05/2025 15:45
Expedido(a) alvará a(o) RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO
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15/05/2025 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.458,91)
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12/05/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO em 08/05/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232626e proferido nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma líquida, portanto o título judicial contempla todas as características necessárias para sua imediata execução (liquidez, certeza, exigibilidade), nos termos do artigo 783 do CPC, in verbis: Art. 783.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas. b) a expedição de alvará em favor do obreiro, (por óbvio, limitada aos valores existentes nos autos) considerando-se o valor do dano extrapatrimonial fixado (R$ 15.000,00, sem JCM) nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Realizada a atualização, intimem-se as partes a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
28/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO
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28/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/04/2025 10:44
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 10:44
Transitado em julgado em 09/04/2025
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23/04/2025 09:24
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2018 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/07/2018 01:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/07/2018 23:59:59
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04/07/2018 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2018 11:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
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22/06/2018 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2018 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2018 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO - CPF: *04.***.*84-60 sem efeito suspensivo
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21/05/2018 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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14/05/2018 10:01
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/05/2018 23:59:59
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12/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO em 11/05/2018 23:59:59
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11/05/2018 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2018 08:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
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28/04/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 10:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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27/04/2018 10:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO
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27/04/2018 10:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO
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26/04/2018 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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26/04/2018 15:00
Audiência una realizada (26/04/2018 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/04/2018 17:12
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2018 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2018 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2018 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2018 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2018 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2018 16:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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07/03/2018 16:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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05/03/2018 22:12
Concedida a Antecipação de tutela a RICARDO ANDRE DE MELLO CARVALHO - CPF: *04.***.*84-60
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05/03/2018 17:07
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/03/2018 11:40
Audiência una designada (26/04/2018 09:55 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/03/2018 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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