TRT1 - 0100778-08.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/08/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c621b95 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Defiro parcialmente o requerimento autoral sob id e18f995, na forma do art. 765 da CLT.
Ative-se a ferramenta Sisbajud em desfavor da ré.
Entretanto, imperioso advertir que o exequente não pode se valer exclusivamente de uma dada ferramenta, já ativadas em outras oportunidades, para a busca da satisfação do crédito, devendo-se se socorrer a outras alternativas e medidas e a um trabalho investigativo de bens da 1ª reclamada.
Desse modo, referido convênio não será acessado por diversas vezes subsequentes, devendo o credor assumir o protagonismo que lhe cabe ao impulso da marcha executória, conforme vaticinou o legislador no art. 878 da CLT.
Intime-se a parte autora para esclarecer seu pedido de redesignação de perícia na fase de execução da presente demanda.
Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES -
18/08/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
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18/08/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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15/08/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3119635 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Intime-se a reclamante para indicar meios novos e factíveis que permitam dar prosseguimento a marcha executória.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cabe advertir que consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, determina que frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º; e somente se, após notificação do exequente, não sobrevier nova indicação de meios eficazes para o prosseguimento da execução, pelo prazo de 2 (dois) anos, os autos serão remetidos ao arquivo ao arquivo definitivo, com expedição de certidão de crédito trabalhista, sem extinção da execução (artigos 86 e 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES -
12/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
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12/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES em 08/08/2025
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31/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
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16/07/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef88a1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Inicialmente, renove-se a intimação da parte autora para indicação dos dados bancários a fim de tornar factível a expedição do competente alvará judicial com ordem de transferência de valores.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações requeridas, proceda a Secretaria do Juízo à expedição do competente alvará judicial para TRANSFERÊNCIA da importância depositada sob o #id:6f3bb82, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários indicados.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES -
14/07/2025 00:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
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14/07/2025 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES em 09/07/2025
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26/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf1fb9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, porquanto tem se demonstrado morosa e pouco frutífera a presente execução trabalhista, intime-se o réu a dizer se opõe-se à liberação das importâncias constritas nos autos sob o #id:6f3bb82, e posterior abatimento ao crédito exequendo, sendo certo que a eventual objeção deve estar arrimada em relevante razão, a fim de não se configurar mera recalcitrância.
Prazo de 10 (dez) dias.
Atente-se o réu, especialmente, para o disposto na Súmula nº 4 deste e.
Regional, dado que a cessação da contagem dos juros não ocorre com o depósito nos autos, mas com o levantamento dos valores.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial em favor do Autor para o levantamento integral dos depósitos referenciados, com os acréscimos legais concernentes.
Havendo a indicação de dados bancários, a Secretaria do Juízo observará o disposto no art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional, de modo que o referido alvará judicial seja expedido com ordem de transferência de valores.
Outrossim, sem prejuízo do prosseguimento da execução, intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES -
20/06/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
-
20/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/05/2025 06:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/04/2025
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10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe46502 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista os termos da manifestação autoral de #id:32bf66b, intime-se a parte ré a comprovar o pagamento da parcela inicial, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de prosseguimento da execução na forma dos artigos 835 e 854 do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA -
09/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
09/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/03/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES em 20/03/2025
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
25/02/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
25/02/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
-
25/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/02/2025 04:14
Decorrido o prazo de FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 04:14
Decorrido o prazo de CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES em 10/02/2025
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31/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
30/01/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
-
30/01/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
30/01/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:00
Registrada a inclusão de dados de FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
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29/01/2025 09:36
Determinada a inclusão de dados de FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES em 02/12/2024
-
27/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
26/11/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
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26/11/2024 13:04
Proferida decisão
-
26/11/2024 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/11/2024 12:31
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES em 07/11/2024
-
22/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
17/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
-
17/10/2024 15:49
Acolhida a exceção de pré-executividade de FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
12/08/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/08/2024 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
-
29/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/07/2024 11:04
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
24/07/2024 02:57
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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23/07/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES em 09/07/2024
-
06/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
05/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
-
03/07/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/06/2024 12:54
Iniciada a execução
-
19/06/2024 12:54
Transitado em julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES em 04/06/2024
-
21/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA
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20/05/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
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20/05/2024 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 212,98
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20/05/2024 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
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20/05/2024 13:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
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24/04/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/04/2024 09:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/04/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/03/2024
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15/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES em 14/03/2024
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07/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA
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07/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
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06/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES em 20/09/2023
-
13/09/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FARIA E LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA
-
13/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
-
12/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/04/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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12/09/2023 12:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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11/09/2023 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ADRIANE SILVA DAS NEVES
-
29/08/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
22/08/2023 08:20
Encerrada a conclusão
-
21/08/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
21/08/2023 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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