TRT1 - 0100349-86.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANDREIA PECK DA SILVA
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08/09/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DUNAMIS EMPREEDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 18:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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04/09/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DUNAMIS EMPREEDIMENTOS LTDA
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26/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/08/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLA ANDREIA PECK DA SILVA em 18/08/2025
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18/08/2025 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b78502 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho a Autora por beneficiária da gratuidade de justiça, afasto a preliminar de inépcia e julgo procedente em parte a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça: Horas extras com adicional de 50%;Horas extras com adicional de 100%;As horas extraordinárias, por habituais, devem integrar nos descansos semanais remunerados e junto deste (DSR e HE) refletir em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e multa de 40%;Honorários advocatícios. Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor estimado da condenação de R$10.000,00, pela Ré.
Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.
A contribuição previdenciária e o imposto de renda serão apurados nos termos da fundamentação.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DUNAMIS EMPREEDIMENTOS LTDA -
02/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DUNAMIS EMPREEDIMENTOS LTDA
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02/08/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANDREIA PECK DA SILVA
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02/08/2025 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/08/2025 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLA ANDREIA PECK DA SILVA
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02/08/2025 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA ANDREIA PECK DA SILVA
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01/07/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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01/07/2025 12:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/06/2025 19:14
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 05:03
Decorrido o prazo de CARLA ANDREIA PECK DA SILVA em 27/06/2025
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25/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b8518 proferido nos autos.
Na medida em que não há tempo hábil para novas diligências, aguarde-se, sendo que em prol da celeridade e para otimizar o serviço do Cartório, mantenho a audiência designada, para a ciência da nova data.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ANDREIA PECK DA SILVA -
24/06/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ANDREIA PECK DA SILVA
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24/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/06/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/06/2025 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2025 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100349-86.2025.5.01.0323 : CARLA ANDREIA PECK DA SILVA : DUNAMIS EMPREEDIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLA ANDREIA PECK DA SILVA NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 01/07/2025 09:45 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de maio de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ANDREIA PECK DA SILVA -
02/05/2025 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 09:26
Expedido(a) mandado a(o) DUNAMIS EMPREEDIMENTOS LTDA
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02/05/2025 09:26
Expedido(a) mandado a(o) CARLA ANDREIA PECK DA SILVA
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02/05/2025 09:26
Expedido(a) notificação a(o) CARLA ANDREIA PECK DA SILVA
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30/04/2025 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2025 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/04/2025 12:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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