TRT1 - 0101222-81.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:18
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 09:55
Registrada a exclusão de dados de METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME no BNDT
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME em 10/09/2025
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALINE DOS SANTOS LOPES em 10/09/2025
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28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f02768b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME -
27/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
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27/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DOS SANTOS LOPES
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27/08/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/08/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME em 18/08/2025
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14/08/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101222-81.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: ALINE DOS SANTOS LOPES RECLAMADO: METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ALINE DOS SANTOS LOPES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DOS SANTOS LOPES -
06/08/2025 04:37
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
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06/08/2025 04:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DOS SANTOS LOPES
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME em 28/05/2025
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29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALINE DOS SANTOS LOPES em 28/05/2025
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20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101222-81.2024.5.01.0045 : ALINE DOS SANTOS LOPES : METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ALINE DOS SANTOS LOPES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo, ciente a executada de que, caso pretenda opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE DOS SANTOS LOPES -
19/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
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19/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DOS SANTOS LOPES
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19/05/2025 11:55
Registrada a inclusão de dados de METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/05/2025 09:43
Iniciada a execução
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02/05/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f768be1 proferida nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre o inadimplemento noticiado no ID febe9d8, no prazo de 5 dias (valendo o silêncio como concordância), sob pena de execução.
Sendo incontroverso o inadimplemento, ative-se o SISBAJUD, observados o vencimento antecipado das parcelas e a incidência da cláusula penal prevista no Termo de Conciliação.
Negativa a diligência, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o SNIPER) para obtenção do quadro societário atualizado da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME -
25/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
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25/04/2025 13:12
Homologada a liquidação
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25/04/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/04/2025 09:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2025 09:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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24/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 11:57
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 11:57
Transitado em julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 10:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
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12/02/2025 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE DOS SANTOS LOPES
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12/02/2025 10:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 10:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (11/02/2025 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 18:09
Juntada a petição de Contestação
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09/02/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME em 29/11/2024
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15/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALINE DOS SANTOS LOPES em 14/11/2024
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18/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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15/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/10/2024 11:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 11:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/10/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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