TRT1 - 0101558-17.2017.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR em 02/09/2025
-
30/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR em 29/08/2025
-
27/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
22/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR
-
22/08/2025 11:58
Expedido(a) alvará a(o) NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR
-
18/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR
-
15/08/2025 16:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR em 13/08/2025
-
04/08/2025 22:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR
-
29/07/2025 15:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/07/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/07/2025 09:01
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR
-
22/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/07/2025 16:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/07/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR
-
03/07/2025 18:50
Homologada a liquidação
-
23/06/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR
-
27/05/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR em 20/05/2025
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR em 19/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0101558-17.2017.5.01.0341 : NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR -
08/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR
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08/05/2025 14:42
Expedido(a) alvará a(o) NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR
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07/05/2025 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.870,77)
-
30/04/2025 07:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faa104 proferido nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma líquida, portanto o título judicial contempla todas as características necessárias para sua imediata execução (liquidez, certeza, exigibilidade), nos termos do artigo 783 do CPC, in verbis: Art. 783.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas. b) a expedição de alvará em favor do obreiro, considerando-se o valor do dano extrapatrimonial fixado (R$ 10.870,77, sem JCM) nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Proceda-se à atualização.
Realizada a atualização, intimem-se as partes a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR -
28/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR
-
28/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/04/2025 11:13
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 11:13
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
23/04/2025 09:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2018 15:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2018 12:49
Decorrido o prazo de NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR em 15/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 12:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2018
-
15/05/2018 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2018 10:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
20/04/2018 11:16
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR em 13/04/2018 23:59:59
-
14/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/04/2018 23:59:59
-
03/04/2018 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2018
-
03/04/2018 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 16:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR - CPF: *78.***.*73-49
-
22/03/2018 15:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/03/2018 15:50
Encerrada a conclusão
-
15/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/03/2018 23:59:59
-
15/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR em 14/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 11:44
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO RABELO DA COSTA
-
01/03/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
28/02/2018 10:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR
-
28/02/2018 10:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR
-
20/02/2018 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/02/2018 12:01
Audiência una realizada (19/02/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/11/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/11/2017
-
01/11/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2017 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/10/2017 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2017 10:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/10/2017 10:37
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/10/2017 10:04
Audiência una designada (19/02/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/10/2017 10:01
Concedida a antecipação de tutela a NELSON PEREIRA DE MAGALHAES JUNIOR - CPF: *78.***.*73-49
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26/10/2017 09:51
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/10/2017 10:14
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
25/10/2017 10:14
Declarada a incompetência
-
25/10/2017 10:13
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/10/2017 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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