TRT1 - 0100249-39.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:59
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL MAHATMA GANDHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/08/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELI SAMPAIO REIS
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07/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/08/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 23/06/2025
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24/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRAZIELI SAMPAIO REIS em 23/06/2025
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10/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bad8b proferido nos autos.
Informa a parte autora o descumprimento do acordo.
Dê-se ciência à reclamada para manifestações no prazo de 5 dias, sob pena de execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELI SAMPAIO REIS -
09/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
09/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELI SAMPAIO REIS
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09/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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20/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 16/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5c0af proferido nos autos.
Informa a parte autora o descumprimento do acordo.
Dê-se ciência à reclamada para manifestações no prazo de 5 dias, sob pena de execução. ccb NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
07/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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07/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/05/2025 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 13:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 10:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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06/08/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELI SAMPAIO REIS
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06/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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05/08/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELI SAMPAIO REIS
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05/08/2024 20:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/08/2024 20:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/08/2024 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/08/2024 16:33
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 16:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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31/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 30/07/2024
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30/07/2024 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbc08c proferido nos autos.
MINUTA DE ACORDOVistos etc.Cuida-se de requerimento de homologação de acordo formulado pelas partes (autor e ré), em petição conjunta, nos termos da proposta de id. 4bf1282.Procuração da patrona da Ré, com poderes específicos, ao id d556ad1/ f610d35.
Não há procuração da patrono da Autora nos autos.Verifico, também, haver algumas inconsistências na petição de acordo.Assim sendo, foi elaborada a presente minuta, cuja homologação fica condicionada à concordância das partes e à apresentação da carta de representação da patrona da autora.O reclamado pagará a reclamante a importância líquida e total de R$ 17.352,32 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e dois e trinta e dois centavos), em 10 parcelas de 1.352,32, tendo a primeira parcela vencimento em 30/08/2024 e as demais parcelas todo dia 30 ou primeiro dia útil dos meses subsequentes, através de depósito na conta corrente da patrona da autora, dados bancários ao id 4bf1282.Havendo qualquer inconsistência nos dados bancários, o pagamento deverá ser realizado por meio de depósito judicial nos autos.O(A) reclamante, com o cumprimento do presente acordo, dará à ré quitação quanto ao objeto da execução.
Multa de 30% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA.O reclamado pagará ainda a título de honorários a importância de R$ 1.735,23, em parcela única, em até 30/07/2024, através de depósito na conta corrente da patrona do autor(a), Dra Fabia de Moraes Lopes Silva (CPF: *70.***.*84-68).
Dados bancários ao id 4bf1282 ..O descumprimento do acordo imporá a imediata execução da parcela vencida acrescida de 30%, ficando a Reclamada, desde já, citada para o pagamento do valor inadimplido, acrescido da multa estipulada, estando ainda ciente da possibilidade de utilização do sistema Bacen-Jud.As partes declaram que as parcelas se encontram discriminadas quanto a sua natureza em planilha ao id b71180f.O presente acordo não contém parcelas com incidência previdenciária.Deixa-se de intimar a União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 c/c § 7º do art. 832 da CLT.No prazo de 5 dias contados da última parcela ou única parcela do acordo, o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada.Custas pela Ré no importe de R$ 200,00, pagas ao id e9a1180.Cumprido integralmente o acordo, registrem-se as parcelas e venham os atos conclusos para encerramento.Intime-se as partes para que, no prazo de 48 horas, se manifestem quanto à minuta supra, bem como a patrona da autora para que junte aos autos a procuração de sua constituinte.
Ciente as partes de que mantendo-se silente o Juízo entenderá pela concordância.Manifestando-se pela concordância ou decorrido o prazo in albis e juntada a procuração da autora, voltem-me conclusos para homologação.Do contrario, venham os autos conclusos para análise.aa NOVA IGUACU/RJ, 24 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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24/07/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELI SAMPAIO REIS
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24/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de GRAZIELI SAMPAIO REIS em 18/07/2024
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17/07/2024 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/07/2024 16:17
Juntada a petição de Acordo
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16/07/2024 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77079a2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTVistos, etc.HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pela Reclamada, ante a concordância apresentada pelo(a) Reclamante, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 17.352,32Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 1.735,23Custas: R$ 381,75Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 19.469,30.Data da atualização: 31/05/2024.Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo o réu para que proceda ao pagamento do valor total da execução de R$ 19.469,30, uma vez que requerida a execução pelo credor/exequente na petição de id:9445a97 (art. 878 da CLT), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução.Proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão. Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado.Inclua-se o executado no Serasajud.Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, NOVOS e EFICAZES, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ficando desde já ciente de que, permanecendo inerte, o curso do processo será sobrestado por 2 anos dando início a fluência do prazo prescricional, com fulcro no art. 11-A da CLT, ante a inércia do exequente.Findo este prazo, venham autos conclusos para extinção da execução.ccb NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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26/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELI SAMPAIO REIS
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26/06/2024 14:30
Homologada a liquidação
-
26/06/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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26/06/2024 11:19
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/05/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/05/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/05/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELI SAMPAIO REIS
-
07/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
07/05/2024 10:01
Iniciada a liquidação
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07/05/2024 10:01
Transitado em julgado em 25/04/2024
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04/05/2024 05:51
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2022 12:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/09/2022 11:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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27/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2022
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15/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de GRAZIELI SAMPAIO REIS em 14/09/2022
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14/09/2022 01:45
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2022
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06/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/09/2022
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06/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de GRAZIELI SAMPAIO REIS em 05/09/2022
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01/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de GRAZIELI SAMPAIO REIS em 31/08/2022
-
31/08/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/08/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
31/08/2022 07:55
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELI SAMPAIO REIS
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31/08/2022 07:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
25/08/2022 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/08/2022 12:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/08/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
23/08/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELI SAMPAIO REIS
-
23/08/2022 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
20/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2022
-
16/08/2022 17:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
15/08/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELI SAMPAIO REIS
-
15/08/2022 10:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
15/08/2022 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
06/08/2022 01:06
Decorrido o prazo de GRAZIELI SAMPAIO REIS em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:47
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:47
Decorrido o prazo de GRAZIELI SAMPAIO REIS em 05/08/2022
-
29/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELI SAMPAIO REIS
-
27/07/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
27/07/2022 16:17
Encerrada a conclusão
-
27/07/2022 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
27/07/2022 12:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
26/07/2022 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Mahatma)
-
22/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/07/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELI SAMPAIO REIS
-
21/07/2022 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
21/07/2022 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GRAZIELI SAMPAIO REIS
-
21/07/2022 15:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a GRAZIELI SAMPAIO REIS
-
13/07/2022 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
13/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/07/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
12/07/2022 15:05
Convertido o julgamento em diligência
-
12/07/2022 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
23/06/2022 01:58
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/06/2022
-
15/06/2022 03:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:10
Decorrido o prazo de GRAZIELI SAMPAIO REIS em 14/06/2022
-
04/06/2022 08:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
04/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
02/06/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELI SAMPAIO REIS
-
02/06/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 31/05/2022
-
31/05/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/05/2022 16:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/05/2022 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2022
-
25/04/2022 15:33
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/04/2022 02:59
Decorrido o prazo de GRAZIELI SAMPAIO REIS em 20/04/2022
-
12/04/2022 18:43
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ ()
-
08/04/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 00:42
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELI SAMPAIO REIS
-
07/04/2022 00:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/04/2022 00:41
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GRAZIELI SAMPAIO REIS
-
05/04/2022 13:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/04/2022 10:06
Audiência una cancelada (08/09/2022 09:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/04/2022 21:41
Audiência una designada (08/09/2022 09:10 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/04/2022 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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