TRT1 - 0100995-53.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4858ff0 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos recorridos (reclamadas), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RB DE CARVALHO & CARVALHO LTDA - ME - EHA APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA. -
05/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) EHA APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA.
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05/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RB DE CARVALHO & CARVALHO LTDA - ME
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05/05/2025 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE EDUARDO DAMASIO sem efeito suspensivo
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05/05/2025 16:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de EHA APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de RB DE CARVALHO & CARVALHO LTDA - ME em 30/04/2025
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28/04/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0ef818 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; acolho a prescrição quinquenal para extinguir o processo com resolução do mérito com relação à exigibilidade das parcelas anteriores a 17/10/2019 – artigo 487 do CPC c/c par. 1º do art. 11 da CLT e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar RB DE CARVALHO & CARVALHO LTDA - ME e EHA APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA, SOLIDARIAMENTE, a pagar a JOSE EDUARDO DAMASIO, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 135,44, mais liquidação de R$ 33,86) de R$ 169,30, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 6.772,17 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RB DE CARVALHO & CARVALHO LTDA - ME - EHA APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA. -
08/04/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) EHA APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA.
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08/04/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) RB DE CARVALHO & CARVALHO LTDA - ME
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08/04/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DAMASIO
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08/04/2025 21:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 135,44
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08/04/2025 21:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE EDUARDO DAMASIO
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08/04/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/04/2025 13:56
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 12:30
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/03/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/01/2025 11:07
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/01/2025 09:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/03/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/01/2025 08:41
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 18:34
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 16:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/01/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RB DE CARVALHO & CARVALHO LTDA - ME em 02/12/2024
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08/11/2024 17:16
Expedido(a) notificação a(o) EHA APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA.
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08/11/2024 17:16
Expedido(a) notificação a(o) RB DE CARVALHO & CARVALHO LTDA - ME
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31/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO DAMASIO em 30/10/2024
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23/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO DAMASIO
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21/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/10/2024 08:42
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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