TRT1 - 0100383-67.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DE SOUSA BARROS em 15/09/2025
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05/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUSA BARROS
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04/09/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/09/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de YILIAN HUANG no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de YONGYONG HUANG no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de HUANG WEIDONG no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de DAGAI HUANG no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de ROSA MARIA DE ABREU MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de XIAOQING LIN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 14:35
Registrada a inclusão de dados de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA DE SOUSA BARROS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de HUANG WEIDONG em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de YONGYONG HUANG em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de XIAOQING LIN em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de YILIAN HUANG em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSA MARIA DE ABREU MELO em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAGAI HUANG em 16/06/2025
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10/06/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUSA BARROS
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05/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) HUANG WEIDONG
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07/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) YONGYONG HUANG
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07/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) XIAOQING LIN
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07/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) YILIAN HUANG
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07/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA DE ABREU MELO
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07/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) DAGAI HUANG
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DE SOUSA BARROS em 06/05/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5933f1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio (s) DAGAI HUANG, ROSA MARIA DE ABREU MELO, YILIAN HUANG, XIAOQING LIN, YONGYONG HUANG e HUANG WEIDONG sejam incluído (s) no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE SOUSA BARROS -
14/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUSA BARROS
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14/04/2025 16:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA DE SOUSA BARROS
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14/04/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de HUANG WEIDONG em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de YONGYONG HUANG em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de XIAOQING LIN em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de YILIAN HUANG em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSA MARIA DE ABREU MELO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAGAI HUANG em 27/03/2025
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18/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) HUANG WEIDONG
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18/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) YONGYONG HUANG
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18/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) XIAOQING LIN
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18/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) YILIAN HUANG
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18/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSA MARIA DE ABREU MELO
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18/02/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DAGAI HUANG
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26/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARIA DE SOUSA BARROS em 25/11/2024
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUSA BARROS
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12/11/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/10/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DE SOUSA BARROS em 18/09/2024
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10/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUSA BARROS
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09/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/09/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 18:53
Iniciada a execução
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09/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 08/05/2024
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09/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 08/05/2024
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25/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME em 24/04/2024
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13/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2024
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13/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2024
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13/04/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
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12/04/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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12/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/03/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA em 05/03/2024
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06/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 05/03/2024
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29/02/2024 00:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2024 22:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2024
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08/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DE SOUSA BARROS em 07/02/2024
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07/02/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME
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07/02/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
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07/02/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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07/02/2024 12:05
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
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07/02/2024 12:05
Expedido(a) edital a(o) CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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14/12/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUSA BARROS
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13/12/2023 09:07
Homologada a liquidação
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12/12/2023 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME em 09/10/2023
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10/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 09/10/2023
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10/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 09/10/2023
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26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 25/09/2023
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26/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA em 25/09/2023
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12/09/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2023
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12/09/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:56
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2023
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12/09/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME
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08/09/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
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08/09/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
08/09/2023 11:16
Expedido(a) edital a(o) CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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08/09/2023 11:16
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
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06/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/09/2023 11:12
Iniciada a liquidação
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06/09/2023 11:12
Transitado em julgado em 28/07/2023
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24/08/2023 20:41
Encerrada a conclusão
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31/07/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 28/07/2023
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18/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2023
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18/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:20
Expedido(a) edital a(o) CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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01/06/2023 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/06/2023 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/05/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA em 31/03/2023
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21/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
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21/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 10:23
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
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15/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/03/2023 11:36
Encerrada a conclusão
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01/02/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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31/01/2023 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUSA BARROS
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30/01/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/11/2022 03:26
Decorrido o prazo de CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 25/11/2022
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26/11/2022 03:26
Decorrido o prazo de GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME em 25/11/2022
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26/11/2022 03:26
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA em 25/11/2022
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26/11/2022 03:26
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 25/11/2022
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26/11/2022 03:26
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 25/11/2022
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15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DE SOUSA BARROS em 14/11/2022
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28/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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27/10/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME
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27/10/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
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27/10/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
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27/10/2022 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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27/10/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUSA BARROS
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27/10/2022 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.219,41
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27/10/2022 15:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA DE SOUSA BARROS
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27/10/2022 15:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DE SOUSA BARROS
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29/08/2022 17:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DE SOUSA BARROS em 23/08/2022
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18/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/08/2022 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUSA BARROS
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16/08/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 08/08/2022
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09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME em 08/08/2022
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09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA em 08/08/2022
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09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 08/08/2022
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09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 08/08/2022
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01/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DE SOUSA BARROS em 30/06/2022
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24/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DE SOUSA BARROS em 23/06/2022
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22/06/2022 14:44
Expedido(a) notificação a(o) GRANDE RIO LANCHES LTDA - ME
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22/06/2022 14:44
Expedido(a) notificação a(o) CAZZERO GOURMET RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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22/06/2022 14:44
Expedido(a) notificação a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
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22/06/2022 14:43
Expedido(a) notificação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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22/06/2022 14:43
Expedido(a) notificação a(o) BOTECO GRANDE RIO - RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
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22/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
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22/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUSA BARROS
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21/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/05/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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31/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
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31/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE SOUSA BARROS
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30/05/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/05/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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