TRT1 - 0100563-74.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2025
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18/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 17:06
Expedido(a) edital a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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17/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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29/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 23:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/08/2025 19:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY CAETANO OLIVEIRA
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06/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 15/07/2025
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07/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100563-74.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: ISABELLY CAETANO OLIVEIRA RECLAMADO: APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) LARISSE THAIS BRAGA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comprovar nos autos, em 05 dias, o depósito na conta vinculada do Autor referente a diferenças do FGTS da contratualidade, sob pena de multa diária, sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia, nos termos da sentença ID 621d2ab.. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI -
04/07/2025 16:23
Expedido(a) edital a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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25/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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25/06/2025 12:28
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 12:28
Transitado em julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 27/05/2025
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ISABELLY CAETANO OLIVEIRA em 15/05/2025
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14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100563-74.2024.5.01.0206 : ISABELLY CAETANO OLIVEIRA : APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) LARISSE THAIS BRAGA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id:621d2ab, em 08 dias, que poderá ser consultada em https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25043012585088900000226792459?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI -
13/05/2025 15:38
Expedido(a) edital a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 621d2ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por ISABELLY CAETANO OLIVEIRA (reclamante) em face de APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI (reclamada) para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER: a) recolher diferenças de FGTS (8%) da contratualidade, a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (art. 7º, XIII e XVI da CF e art. 58 e 59, caput e §1º da CLT), não cumulativas, com adicional convencional mais benéfico, observado seu período de vigência e, na ausência, com adicional legal; b) 45 minutos por dia trabalhado, de segunda a sábado, nos meses de dezembro de 2020, 2021 e 2022, a título de intervalo intrajornada, acrescido de 50%, com natureza indenizatória, nos termos do artigo 71, §4º, da CLT; c) devolução dos valores descontados para custeio da aquisição de uniformes sob a rubrica “607 Vale”. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 5.000,00. Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLY CAETANO OLIVEIRA -
30/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY CAETANO OLIVEIRA
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30/04/2025 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/04/2025 13:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABELLY CAETANO OLIVEIRA
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30/04/2025 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELLY CAETANO OLIVEIRA
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19/03/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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06/03/2025 20:56
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/02/2025 22:22
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
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26/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA SILVA FONSECA
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25/09/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) JULIA RODRIGUES MAGALHAES DA SILVA
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25/09/2024 09:16
Expedido(a) edital a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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25/09/2024 09:16
Expedido(a) mandado a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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25/09/2024 08:42
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 08:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/09/2024 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 18:11
Expedido(a) notificação a(o) ISABELLY CAETANO OLIVEIRA
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25/08/2024 18:11
Expedido(a) notificação a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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25/08/2024 18:11
Expedido(a) notificação a(o) ISABELLY CAETANO OLIVEIRA
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25/08/2024 18:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2024 09:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/08/2024 18:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/09/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/08/2024 09:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/08/2024 15:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/08/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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03/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY CAETANO OLIVEIRA
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02/07/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) APARE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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02/07/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLY CAETANO OLIVEIRA
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02/07/2024 15:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/08/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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02/07/2024 13:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/04/2024 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2024 12:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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