TRT1 - 0100059-69.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 21:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd22b0a proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100059-69.2024.5.01.0044 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR RECLAMADO: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. ff5461c, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 6c9e44c, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 05 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA -
06/07/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA
-
06/07/2025 10:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR sem efeito suspensivo
-
13/06/2025 17:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5eff73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA Trata-se de embargos de declaração opostos por HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR, em face da sentença proferida sob ID 6ed3389, que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, reconhecendo a ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego.
A parte embargante alega omissão e contradição na sentença quanto à valoração das provas testemunhais e documentais, à ausência de enfrentamento de argumentos sobre a subordinação, à desconsideração do depoimento do preposto da ré e à aplicação do entendimento do STF quanto à prescrição do FGTS.
Não assiste razão ao embargante.
A sentença impugnada analisou detidamente todos os elementos constantes dos autos — inclusive os depoimentos pessoais, da testemunha do autor, e do preposto da ré —, concluindo, de forma fundamentada, pela inexistência dos requisitos legais para o reconhecimento do vínculo de emprego, conforme disposto nos arts. 2º e 3º da CLT.
As alegações de que não teria havido enfrentamento do conteúdo probatório não procedem.
O julgado destacou expressamente a ausência de subordinação jurídica, a prestação de serviços por projeto, a ausência de habitualidade contínua e a autonomia na condução dos trabalhos, afastando, com base em elementos objetivos, a tese autoral.
O mesmo se aplica à questão da prescrição do FGTS.
A sentença aplicou corretamente o entendimento vinculante do STF , que estabeleceu a prescrição quinquenal a partir de 13/11/2014, e considerou como marco inicial o ajuizamento da ação — não havendo qualquer contradição na conclusão.
Quanto aos documentos mencionados nos IDs 90a1035, 5d8f6ea, 304e209 e 7e1b621, bem como as fichas técnicas e crachás juntados, todos foram considerados na fundamentação, tendo sido expressamente consignado que tais elementos não demonstram, por si só, a existência de vínculo empregatício.
Assim, não se verifica a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
Os embargos revelam mero inconformismo com a decisão proferida, sendo, portanto, incabível a rediscussão da matéria por esta via processual.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR.
Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA -
26/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA
-
26/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR
-
26/05/2025 16:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR
-
20/05/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA em 06/05/2025
-
25/04/2025 10:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ed3389 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Acolho a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a comprovação e eventualmente executar as contribuições sociais supostamente não recolhidas durante todo o contrato de trabalho da parte autora, extinguindo-se o feito neste particular, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, de aplicação subsidiária e supletiva.
Rejeito a arguição de prescrição bienal.
Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 29.01.2019, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR em face de GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA, na forma da fundamentação.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 14.870,84, calculadas sobre R$ 743.542,05, valor atribuído à causa, dispensadas de recolhimento.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR -
14/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA
-
14/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR
-
14/04/2025 16:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.870,84
-
14/04/2025 16:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR
-
14/04/2025 16:11
Concedida a gratuidade da justiça a HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR
-
28/03/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
27/03/2025 20:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 12:16
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA
-
30/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR
-
30/09/2024 11:34
Audiência de instrução designada (13/03/2025 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 11:34
Audiência de instrução cancelada (13/03/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 11:23
Audiência de instrução designada (13/03/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 11:21
Audiência de instrução cancelada (16/12/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 15:42
Juntada a petição de Réplica
-
23/07/2024 14:43
Audiência de instrução designada (16/12/2024 09:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 14:43
Audiência una realizada (23/07/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA
-
13/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR
-
17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA
-
16/05/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR
-
15/05/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:01
Audiência una designada (23/07/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 15:00
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (23/05/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/05/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA TIJUCA
-
15/04/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR
-
11/03/2024 12:55
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 13:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 12:55
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (23/05/2024 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2024 13:17
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2024 13:17
Audiência una cancelada (23/05/2024 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HELCIO DE OLIVEIRA PAIM JUNIOR
-
29/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/01/2024 14:23
Audiência una designada (23/05/2024 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 14:23
Audiência una cancelada (19/09/2024 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 12:39
Audiência una designada (19/09/2024 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100864-41.2018.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Souza de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2018 14:49
Processo nº 0100428-63.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Espirito Santo Dantas da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 12:46
Processo nº 0011283-54.2014.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Santos da Cunha Ribeiro Costa Os...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2014 16:56
Processo nº 0100268-52.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Epaminondas Resende Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 09:53
Processo nº 0100268-52.2021.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Epaminondas Resende Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2021 05:20