TRT1 - 0100534-62.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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17/09/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS
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17/09/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/09/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 13:50
Iniciada a liquidação
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16/09/2025 13:49
Transitado em julgado em 15/08/2025
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15/09/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22bc512 proferido nos autos.
Ante v. acórdão de ID b0d5a6f, que manteve sentença de ID 89c8208, intime-se a 1ª rda para comprovar nos autos os recolhimentos de FGTS, com as respectivas guias para saque pelo autor, sob pena de conversão em obrigação de pagar, no prazo de 05 dias.
Vindo ou decorrido o prazo acima e inerte, intime-se o rte para apresentar valores que entende devidos, no prazo de 10 dias.
Após, intimem-se as rés para querendo, apresentarem os seus, impugnando os do autor, no prazo comum de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA -
05/09/2025 04:08
Expedido(a) intimação a(o) PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA
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05/09/2025 04:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/08/2025 15:42
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/05/2025
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25/04/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed1d151 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA ID. 1c8c9a5, em 14/04/2025, promovida a intimação em 04/04/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. b233169, encontra-se dentro do prazo legal, com comprovação do recolhimento de custas ID. 3e02a33 e ID. a348aac, em 14/04/2025, e de depósito recursal ID. 5d0e218 e ID. 69fecfa, em 14/04/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento ao recurso.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS SANTOS -
24/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS
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24/04/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 15:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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22/04/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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16/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 14/04/2025
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIS SANTOS em 14/04/2025
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14/04/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA
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01/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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31/03/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS
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31/03/2025 20:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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31/03/2025 20:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIS SANTOS
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31/03/2025 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIS SANTOS
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11/02/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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11/02/2025 11:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/02/2025 19:42
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PARCERIA SERVICOS TEMPORARIOS LIMITADA
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09/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS
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09/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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09/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS SANTOS
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24/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/06/2024 11:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/07/2023 15:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/06/2023 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2023 16:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIS SANTOS
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16/06/2023 13:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/06/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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