TRT1 - 0101161-64.2020.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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18/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
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18/09/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:35
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/08/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTOS TAVARES em 28/08/2025
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13/08/2025 13:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f794c92 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento, visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, entendo que não seja razoável que se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos. É este o caso: o reclamado INSTITUTO BRASIL SAÚDE, CNPJ: 09.***.***/0001-76, consta como devedora em diversos processos trabalhistas não apenas nesta 7ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento pela mesma.
Com base em execuções que correm em outros processos, verificou-se que o INSTITUTO BRASIL SAÚDE é devedor contumaz da justiça do Trabalho e permanece insistindo em não pagar os débitos trabalhistas dos empregados que lhe prestaram serviço.
Em diversos processos que tramitam nesta vara, as tentativas de bloqueio de ativos financeiros, através do sisbajud, e a pesquisa de informações quanto à existência de veículos, via Renajud, têm sido negativas (0100946-88.2020.5.01.0207, 0100476-23.2021.5.01.0207), sem obter qualquer êxito, tais como os processos mencionados a seguir: 0100946-88.2020.5.01.0207, 0100159-54.2023.5.01.0207, 0101036-28.2022.5.01.0207, 0101051-65.2020.5.01.0207, 0100245-59.2022.5.01.0207, 0100875-18.2022.5.01.0207, 0100808-53.2022.5.01.0207, 0100476-23.2021.5.01.0207, 0101062-60.2021.5.01.0207, 0100763-20.2020.5.01.0207, 0101061-75.2021.5.01.0207, 0101064-30.2021.5.01.0207 e 0100909-61.2020.5.01.0207.
A busca de imóveis por meio do sistema ARISP restou negativa, conforme certificado nos autos do processo nº 0101062-60.2021.5.01.0207.
Por evidente o inadimplemento da ré, não há qualquer razão jurídica para a renovação das medidas executórias já realizadas, visto que não há demonstração da existência de situação jurídica diversa.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SANTOS TAVARES -
12/08/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
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12/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/08/2025 17:01
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/07/2025 08:52
Iniciada a execução
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/07/2025
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTOS TAVARES em 02/07/2025
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24/06/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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13/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e87ef proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:efd8e1f, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:f0dc741, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:f15c001, em R$6.729,74, conforme abaixo demonstrado: R$5.560,17 ao autor; R$286,29 a título de Honorários Advocatícios; R$163,70 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$438,42 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$281,16 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento, isento o ente público. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SANTOS TAVARES -
11/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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11/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
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11/06/2025 13:48
Homologada a liquidação
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11/06/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 05/05/2025
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTOS TAVARES em 25/04/2025
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10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5187e proferido nos autos.
Aos Réus para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
09/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/04/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
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09/04/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/04/2025 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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06/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:12
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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06/02/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTOS TAVARES em 27/01/2025
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18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 11/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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02/12/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
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02/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTOS TAVARES em 22/11/2024
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 13/11/2024
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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04/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
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04/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/11/2024 11:35
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 11:35
Transitado em julgado em 14/10/2024
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25/10/2024 16:06
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2022 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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03/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2022
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26/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTOS TAVARES em 25/04/2022
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09/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
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08/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/03/2022 11:52
Recebidos os autos para diligência
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22/03/2022 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2022
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10/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 09/03/2022
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10/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTOS TAVARES em 09/03/2022
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07/03/2022 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração)
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07/03/2022 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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22/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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21/02/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
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21/02/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2022 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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21/02/2022 15:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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19/02/2022 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/02/2022 02:55
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 18/02/2022
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11/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 08:33
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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10/02/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2022
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07/01/2022 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
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17/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 16/12/2021
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17/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTOS TAVARES em 16/12/2021
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14/12/2021 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando RO)
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02/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/12/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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01/12/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
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01/12/2021 15:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRA SANTOS TAVARES
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27/11/2021 20:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2021
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20/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 19/11/2021
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11/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/11/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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10/11/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2021
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26/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 25/10/2021
-
26/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTOS TAVARES em 25/10/2021
-
25/10/2021 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas)
-
25/10/2021 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
19/10/2021 13:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
-
14/10/2021 09:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
11/10/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
-
11/10/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2021 08:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRA SANTOS TAVARES
-
11/10/2021 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA SANTOS TAVARES
-
11/10/2021 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/09/2021 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/08/2021 14:18
Encerrada a conclusão
-
31/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTOS TAVARES em 30/08/2021
-
30/08/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
30/08/2021 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação continuidade)
-
05/08/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
-
03/08/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/08/2021 14:28
Convertido o julgamento em diligência
-
02/08/2021 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/08/2021 12:25
Audiência de instrução realizada (02/08/2021 10:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/07/2021 21:26
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
12/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2021
-
12/05/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/05/2021 12:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição de calculos)
-
26/04/2021 18:46
Audiência de instrução designada (02/08/2021 10:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2021 16:25
Audiência inicial realizada (26/04/2021 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/04/2021 18:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
21/04/2021 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
16/03/2021 11:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
10/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2021
-
10/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 13:35
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/02/2021 13:35
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
09/02/2021 13:35
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
-
07/02/2021 11:13
Audiência inicial designada (26/04/2021 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/02/2021 11:13
Audiência inicial cancelada (08/07/2021 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/02/2021 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2021
-
31/01/2021 22:10
Audiência inicial designada (08/07/2021 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/01/2021 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTOS TAVARES em 28/01/2021
-
05/01/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
05/01/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/12/2020 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTOS TAVARES
-
31/12/2020 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/12/2020 17:00
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de ALESSANDRA SANTOS TAVARES
-
17/12/2020 13:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/12/2020 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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