TRT1 - 0101094-86.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/05/2025 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL ROCHA JAIME em 16/05/2025
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15/05/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101094-86.2023.5.01.0242 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: RAFAEL ROCHA JAIME RECORRIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): RAFAEL ROCHA JAIME NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (791e087 ): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do Recurso Ordinário; rejeitar a arguição de prescrição total e, no mérito, propriamente dito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para (I) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais correspondentes a 16,2 horas-aula mensais no período imprescrito de 19/12/2018 a 09/12/2021, de acordo com os valores da hora-aula estabelecidos nas normas coletivas da categoria (vigentes em Niterói), bem assim os reflexos nas parcelas de 13º salários, férias acrescidas de 1/3, repouso semanal remunerado, adicional de aprimoramento, aviso-prévio, FGTS e indenização de 40% do FGTS; (II) condenar a reclamada ao pagamento de adicional de aprimoramento de 10% (dez por cento) sobre as horas-aula no período imprescrito de 19/12/2018 a 09/12/2021, e (III) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Custas de R$ 1.000,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 50.000,00. " RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ROCHA JAIME -
02/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ROCHA JAIME
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29/04/2025 14:33
Conhecido o recurso de RAFAEL ROCHA JAIME - CPF: *37.***.*95-52 e provido em parte
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04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
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02/04/2025 17:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 17:58
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 09:00 S Virtual - MASO ()
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22/03/2025 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/02/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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