TRT1 - 0100481-98.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/09/2025 11:14
Juntada a petição de Acordo
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10/09/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ARTE URBANA BRASIL COMERCIO & IMPORTACAO LTDA
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08/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA CARLOS
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08/09/2025 18:35
Homologada a liquidação
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08/09/2025 17:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/09/2025 17:39
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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01/08/2025 08:40
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/07/2025 06:14
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e69e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 dias manifeste-se especificadamente acerca dos itens da impugnação e cálculo apresentados pela parte ré, podendo ajustar seus cálculos, caso entenda pertinente.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para análise. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PEREIRA CARLOS -
08/07/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA CARLOS
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08/07/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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04/07/2025 23:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/07/2025 22:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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23/06/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b644ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe Notifique-se a parte executada para vista dos cálculos do autor a6a0d03/0f63265, no prazo de 8 dias, devendo em caso de impugnação, apresentar os cálculos do valor que entende devido, observando os parâmetros fixados pelo juízo, sob pena preclusão. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PEREIRA CARLOS -
18/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ARTE URBANA BRASIL COMERCIO & IMPORTACAO LTDA
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18/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA CARLOS
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18/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/06/2025 08:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8115738 proferido nos autos. DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando os parâmetros fixados pelo juízo: 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios.
Apresentados os cálculos, à parte contrária para manifestação no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS PEREIRA CARLOS -
29/05/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA CARLOS
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29/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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29/05/2025 11:19
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ARTE URBANA BRASIL COMERCIO & IMPORTACAO LTDA
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18/05/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA CARLOS
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18/05/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/05/2025 13:18
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 12:48
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/08/2024 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA CARLOS
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12/08/2024 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTE URBANA BRASIL COMERCIO & IMPORTACAO LTDA sem efeito suspensivo
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12/08/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/08/2024 09:55
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS PEREIRA CARLOS em 09/08/2024
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09/08/2024 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ARTE URBANA BRASIL COMERCIO & IMPORTACAO LTDA
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28/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA CARLOS
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28/07/2024 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.957,81
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28/07/2024 17:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUCAS PEREIRA CARLOS
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28/07/2024 17:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS PEREIRA CARLOS
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18/07/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 18:27
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 18:26
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ARTE URBANA BRASIL COMERCIO & IMPORTACAO LTDA em 17/07/2024
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27/06/2024 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARTE URBANA BRASIL COMERCIO & IMPORTACAO LTDA em 18/06/2024
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13/05/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) ARTE URBANA BRASIL COMERCIO & IMPORTACAO LTDA
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12/05/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/05/2024 16:44
Juntada a petição de Acordo
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09/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA CARLOS
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08/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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